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Cidades/Geral
Quinta - 12 de Março de 2015 às 09:01

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Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgará a validade da Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de funcionamento de 50% dos caixas de supermercados, hipermercados, atacadistas e similares durante qualquer hora do dia em Cuiabá. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Associação de Supermercados de Mato Grosso (ASMAT) e consta na pauta do colegiado para a próxima quinta-feira (12).

A associação sustenta que a legislação é inconstitucional por vício formal e material, pois a “matéria disciplinada pela Lei 5.881/14 é relativa a direito do consumidor, e tal matéria compete privativamente a União e “porquanto seu conteúdo fere o direito de propriedade e os princípios da livre iniciativa e de livre concorrência”.

A referida lei foi sancionada pela Prefeitura de Cuiabá no dia 13 de novembro. Criada pelo ex-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal, Onofre Júnior (PSB), a legislação tem como objetivo reduzir as longas filas que se formam nestes estabelecimentos e dar mais agilidade no atendimento dos clientes em compras.

Conforme determinado, além de 50% caixas abertos a qualquer hora do dia, de segunda a sexta, no horário de 18h às 21h, e nos sábados e domingos, das 10h às 13h e das 17h às 21h, os estabelecimentos devem manter 80% dos caixas atendendo.

O estabelecimento que não cumprir a Lei é penalizado. Além da multa de dois salários mínimos, os estabelecimentos que reincidirem no descumprimento poderão ter o alvará de funcionamento suspensos por 30 dias.





Fonte: Olhar Direto

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