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Quinta - 02 de Abril de 2015 às 16:47

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O vice-prefeito de Santo Antônio do Leverger (27 km ao Sul de Cuiabá), Valdir Pereira de Castro Filho (PDT), foi proibido pela Justiça de acusar o prefeito Valdir Ribeiro (PT) de ter “armado” um atentado contra ele, no final de fevereiro.

Na ocasião, Valdir Pereira foi atingido de raspão no antebraço esquerdo por um tiro de revólver, numa rua ao lado da Câmara Municipal de Cuiabá, na região central.

A decisão, em caráter liminar (provisório), é da juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, e também foi estendida ao irmão do vice-prefeito, o empresário João Bosco Carvalho.

Na época dos fatos, um assalto com troca de tiros que acabou por atingir o vice-prefeito foi classificado pelo empresário João Bosco como "uma encenação" armada pelo prefeito Valdir Ribeiro.

Para João Bosco, o prefeito teria armado uma espécie de “represália” pelo fato de ter sido denunciado por Valdir Pereira junto ao Ministério Público Estadual (MPE), sob a acusação de desvio de verbas públicas.

Na ação de danos morais, o prefeito alegou que as declarações contra ele eram de natureza “caluniosa, pejorativa, deturpadora” e visavam a denegrir sua imagem e reputação, mediante a imputação de prática criminosa.

O prefeito Valdir Ribeiro também afirmou que a Polícia Civil apurou o caso e confirmou se tratar de bala perdida, o que descartaria a hipótese de “atentado”.

“Maledicências”

A juíza Olinda Castrillon explicou que a liberdade de expressão não é absoluta e que, neste caso, o prefeito estava a ser alvo de “injustas maledicências ofensivas à sua dignidade”.

"Porém, a liberdade de expressão, apesar de ser garantia constitucional, não autoriza os requeridos a denegrirem a dignidade do autor em público, taxando-o de criminoso, estando este amparado pelo princípio da presunção de inocência, não havendo qualquer decisão judicial com trânsito em julgado nesse sentido"



“Em todas as matérias trazidas aos autos, os requeridos expressam suas opiniões pessoais contra o autor acusando-o de ser responsável pelo tiro de revolver que atingiu o requerido Valdir. Porém, a liberdade de expressão, apesar de ser garantia constitucional, não autoriza os requeridos a denegrirem a dignidade do autor em público, taxando-o de criminoso, estando este amparado pelo princípio da presunção de inocência, não havendo qualquer decisão judicial com trânsito em julgado nesse sentido”, disse a magistrada.

Sendo assim, ela decidiu atender ao pedido de Valdir Ribeiro e proibir o vice-prefeito e o empresário de atribuírem ao chefe do Executivo a autoria do crime, sob pena de multa.

“Presentes os requisitos autorizadores, defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar que os requeridos João Bosco Carvalho de Castro e Valdir Pereira de Castro Filho se abstenham de emitir opiniões pessoais pelas quais atribuam ao autor a prática de crime, sem que haja decisão judicial com trânsito em julgado que confirme a acusação, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por ato de desrespeito a esta decisão”, determinou a magistrada




Fonte: Midia News

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