Número de vereadores em Lucas pode passar de 9 para 15, parlamentar é contra
Após a sessão da Câmara Municipalrealizada ontem (01), o vereador Airton Callai (PSD) aproveitou para comentar sobre opossível aumento no número de vereadores para as eleições de 2016, o qual ele é totalmente contra. Atualmente Lucas do Rio Verde está com nove vereadores, mas segundo o censo do IBGE, a cidade que já possui mais de 55 mil habitantes pode comportar até 15 vereadores.
Callai explicou que o motivo pelo qual é contra o aumento, é que dos sete anos de mandato que possui ele observou que os nove vereadores conseguem exercer o trabalho necessário na cidade de forma adequada.
“Os que aqui estão tem representado muito bem a população luverdense. E se a justiça eleitoral quisesse mesmo que a população fosse representada, o Congresso Nacional teria aprovado o projeto de lei sobre a votação distrital, onde o mais votado seria de fato o vereador” disse o parlamentar.
Callai ressaltou que não é a quantidade de vereadores que fará a diferença e sim a qualidade e o esforço de cada um, com isso o atual número de legisladores é considerado suficiente.
“Vou defender para que permaneça na Lei Orgânica do Município os nove vereadores, não aceito 11, nem 13 e nem 15, vou entrar com projeto para que os vereadores me apoiem, pois se existe uma regulamentação na lei, o judiciário não pode impor a mudança” afirmou ele.
A discussão sobre o aumento de cadeiras na Câmara de Vereadores de Lucas do Rio Verdeacontece desde 2011, quando houve a mudança em todo o Brasil. Na época uma pesquisa realizada com a população questionando se eles apoiariam o aumento, resultou em cerca de 90% dos entrevistaram contra o aumento.
LEI ORGÂNICA
De acordo com o Artigo 14 da Lei Orgânica, “O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, constituída de Vereadores em número de 09 (nove), eleitos pelo sistema proporcional e pelo voto direto e secreto, observadas as seguintes condições de elegibilidade”.
Segundo texto disposto no art. 29, IV, da Constituição Federal, onde a redação dada pela Emenda Constitucional nº 58/09 diz:
“Art. 29 – O município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Municipal, que promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
c) 13 vereadores, nos municípios com mais de 30 mil habitantes e de até 50 mil habitantes;
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