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Nacional
Quarta - 03 de Junho de 2015 às 13:15

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O G1 foi às ruas ouvir as dúvidas das domésticas sobre a lei que amplia os direitos dessas trabalhadoras. O texto da chamada "PEC das Domésticas" foi publicado no "Diário Oficial da União" nesta terça-feira (2) e garante benefícios como adicional noturno, seguro-desemprego e auxílio-creche.

Confira as respostas:

Como funcionam os direitos das diaristas?

Ana Fonseca (RS)

O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas. Atualmente, toda empresa que possua estabelecimentos com mais de 30 empregadas mulheres com idade superior a 16 anos deve pagar o benefício. É um valor que a empresa repassa às funcionárias que são mães, para não ser obrigada a manter uma creche. Segundo o Instituto Doméstica Legal, esse benefício não terá aplicação imediata, uma vez que este direito constitucional até hoje não foi regulamentado no país.


Como fica o adicional noturno para nós domésticas?
Luzinete Pereira da Silva (PB)

O projeto define trabalho noturno como o realizado entre 22h e 5h. Entre esse horário, a hora de trabalho é computada como 52,5 minutos, e não 60. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.


Trabalho duas vezes por semana numa casa de família. Minha carteira estando assinada, tenho direito benefício do FGTS?
Sônia Maciel (RS)

Antes da lei, o patrão não era obrigado a recolher do Fundo de Garantia do doméstico, mesmo com registro em carteira, explica Marcos Machuca, CEO da Lalabee, plataforma digital de gestão de trabalhadores domésticos. Mas quando a lei entrar em vigor, daqui a 120 dias, o recolhimento do FGTS passa a ser obrigatório e você terá direito a esse benefício.


Lene Gomes, doméstica, AM (Foto: Luis Henrique Oliveira/G1)(Foto: Luis Henrique Oliveira/G1)

Queria saber se temos direito de receber 13º salário.
Lene Gomes (AM)

O doméstico registrado tem direito a receber o 13º, uma vez por ano e pago em duas parcelas. A primeira é feita entre 1° de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. O doméstico pode receber o adiantamento nas férias. Para isso, deve pedir o salário em janeiro do ano correspondente.


Minha mãe trabalha há 15 anos na casa de uma família. Se ela for demitida, quais os direitos dela? O que ela recebe?
Luciana de Jesus da Silva (MS)

Se a trabalhadora tiver sido registrada, ela terá os mesmos direitos de antes, como o saque do FGTS, pagamento de férias, 13º salário, aviso prévio e horas extras. Mas ela continua a não receber a multa de 40% do Fundo de Garantia, explica Marcos Machuca, CEO da Lalabee, plataforma de gestão de trabalhadores domésticos. Caso ela não seja registrada, precisará comprovar na justiça seu vínculo empregatício por meio de qualquer prova ou testemunhas. Segundo Machuca, essa é a principal causa de ações de domésticos contra patrões na Justiça.


Com 8 horas de trabalho e uma de almoço, como vai ser? De que horário a que horário?
Antonia Rosa Dias (SP)

O período de almoço não é incluído e deve ser contado à parte. Exemplo: um doméstico que entra às 8h e tem uma hora de almoço precisa sair às 17h, pois ficou uma hora sem trabalhar para almoçar. O período de descanso, repouso e alimentação não pode ser inferior a uma hora ou superior a duas horas, salvo em acordo escrito entre empregado e empregador.

O patrão pode fazer uma folha de controle de ponto, que é opcional. Ela deve ter duas cópias, uma para o empregado e outra para o empregador. O doméstico anota todos os dias a hora de entrada e de saída, além do almoço. As duas vias devem ser assinadas todos os dias, pelo patrão e pelo empregado, e guardadas (esse documento protege as duas partes). Se o empregador desejar, ele pode adquirir um controle de ponto, mas não é obrigatório – só para empresas com mais de 10 funcionários. A jornada máxima é de 8 horas diárias e 44 semanais. A remuneração por hora extra é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal.


Como vai ficar a aposentadoria da gente? Quanto tempo tem que trabalhar para conseguir?
Celita Barbosa (SP)

Segundo Machuca, da Lalabee, as regras para receber a aposentadoria são iguais às de todos os que contribuem para a Previdência.

A alíquota de INSS a ser recolhida mensalmente será de 8% do salário do trabalhador, em vez de 12%, como é atualmente. Já no caso da contribuição feita pelo próprio trabalhador, o pagamento ao INSS continua igual ao modelo atual, que é de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial.

* Colaboraram G1-AM, G1-MS, G1-PB e G1-RS





Fonte: Do G1

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