Publicidade
Repórter News - www.reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quinta - 09 de Julho de 2015 às 10:24

    Imprimir


Em virtude de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, o Estado de Mato Grosso foi obrigado a construir uma nova escola e ampliar quatro salas de aulas em uma outra unidade escolar no município de Juara. A determinação constou em decisão liminar que, inclusive, foi confirmada em julgamento de mérito. O Estado deverá ainda respeitar o limite qualitativo de alunos estabelecido na Lei Estadual nº 7.348/2000.


A Legislação Estadual limita o número de alunos para cada sala de aula nas escolas públicas estaduais, com o objetivo de proporcionar maior interação no processo ensino-aprendizagem. Na Educação Infantil, nível I a IV, o número é de, no máximo, 25 alunos; Ensino Fundamental, nível V a VIII, 30 alunos e Ensino Médio, 35 alunos.

Durante investigação, o Ministério Público constatou a superlotação de salas e a carência de vagas no ensino fundamental e médio, nas escolas da rede estadual. Com o objetivo de garantir um ensino de qualidade e o respeito ao número máximo de alunos por sala, o Estado de Mato Grosso foi demandado judicialmente pelo Ministério Público. E, em razão de tal medida, houve a construção da Escola Estadual Daury Riva e a ampliação das salas de aula na Escola Estadual Nivaldo Fracarolli

Na sentença condenatória, constou que “caso sejam insuficientes as novas salas de aula construídas, ante o transcurso de tempo entre o ajuizamento da ação e os dias atuais, devem ser construídas ou ampliadas outras escolas, de forma a atender os ditames do art. 1º, parágrafo único, I, II, III, da Lei Estadual nº 7.348/2000”.





Fonte: Nortão Noticias

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/415708/visualizar/