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Policia MT
Quarta - 22 de Julho de 2015 às 11:05

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Foto: Reprodução/Facebook

Perícia criminal volta a local de acidente e morte de frentista na capital; General Mello é bloqueada

Trecho da avenida General Mello e Carmindo de Campos foi interditado na manhã de hoje, 22 de julho, pela Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran) e peritos criminais. No último dia 21 de junho, a frentista Karina Almeida Rodrigues, 26 anos, foi atropelada quando transita no cruzamento das vias em uma motocicleta. O carro que a atingiu, um Prisma, estaria em alta velocidade. Segundo testemunhas, o motorista fazia uma ultrapassagem.




O delegado Jeferson Dias, da Deletran, informou ao Olhar Direto que o local deverá permanecer bloqueado por cerca de uma hora. Além das imagens de circuito de segurança do posto onde a jovem trabalhava, novamente, os peritos irão se concentrar na real velocidade em que o veículo empregava no momento do acidente

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A jovem morreu quando estava se deslocando para o local de trabalho em uma motocicleta Honda Biz, após ser atingida por um veículo Prisma, que em alta velocidade e, ao tentar uma ultrapassagem atingiu a jovem frontalmente. A mulher morreu na hora.

Pouco depois do acidente, Kennedy Max Velho, de 33 anos, que dirigia o carro Prisma foi indiciado por homicídio culposo na direção de veículo, infração prevista no artigo 302, da Lei 9.503/97, pela morte da frentista em Janaína Almeida Rodrigues.

A Polícia Civil informou que ele foi submetido a teste de alcoolemia na 2ª Delegacia do Carumbé, em Cuiabá, e não se constatou embriaguez ao volante. O rapaz pagou fiança no valor de dois salários mínimos, o equivalente a R$ 1,5 mil e vai responder o procedimento em liberdade. Segundo a Polícia Civil, o exame mostrou não atingiu o teor alcoólico superior a 0,33 ml/g, o que implicaria em infração a legislação brasileira. Seu teste constatou 0,30 ml/g e na contra prova 0,31ml/g.

O amigo dele, Aysson Guedes Zoli Delazari, de 26 anos, que também estava no carro e chegou a dizer que era o motorista (situação posteriormente desmentida) foi autuado em termo circunstanciado de ocorrência (TCO) de auto acusação, artigo 212, a fim atrapalhar ou induzir a erro o agente policial. O procedimento vai para o Juizado Especial Criminal. Os dois foram liberados após o pagamento de fiança de R$ 1,5 mil.





Fonte: Olhar Direto

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