TRE determina revisão eleitoral em Nortelândia; trabalhos começam dia 03 de Setembro
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso aprovou a resolução 1637/2015, que contém as instruções e define as datas da revisão do eleitorado com biometria no município de Nortelândia.
De 3 de Setembro a 15 de Outubro deste ano a Justiça Eleitoral vai realizar a revisão do eleitorado com biometria no município de Nortelândia, no horário entre 08hs da manhã e às 17hs, diariamente de segunda a sexta-feira, na Câmara Municipal de Nortelândia, localizada no Bairro Novo Horizonte. O município tem uma população de 6.436 habitantes e 5.034 eleitores.
Os servidores da Justiça Eleitoral
A proximidade entre o número de eleitores e de habitantes, superior ao patamar de 60%, pode indicar alguma inconsistência no cadastro do eleitorado, motivo pelo qual faz-se necessária a revisão e o eleitor que não comparecer terá o título de eleitor cancelado.
Todos os eleitores são obrigados a comparecer ao cartório eleitoral, no período estipulado pela Justiça Eleitoral, portando documentos de identidade com foto e comprovante de endereço. O objetivo da revisão é depurar o cadastro, mantendo como eleitor daquele município apenas os que nele residem ou que mantém um vínculo com a cidade.
Além de comprovar o endereço e atualizar seu cadastro junto à Justiça Eleitoral, os eleitores já serão identificados por meio de suas digitais e de uma fotografia especial do rosto, além de uma assinatura digitalizada.
Veja quais documentos você deve levar
Para atualizar seu cadastro o eleitor deve levar os seguintes documentos:
I – a via original de um dos seguintes documentos de comprovação da identidade:
a) cédula de identidade (RG);
b) cédula de identidade emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CREA, CONFEA, CRP, entre outras);
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS);
d) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;
e) carteira nacional de habilitação (CNH);
f) passaporte;
g) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação.
II – comprovante de domicílio.
III – certificado de quitação do serviço militar, para os eleitores do sexo masculino.
O cidadão que exibir o passaporte modelo novo (azul) deverá apresentar conjuntamente outro documento oficial, devido à ausência de dados sobre filiação. Quanto à CNH, a falta de informação sobre a nacionalidade demandará comprovação dessa condição mediante apresentação de outros documentos, apenas para a operação de alistamento (1º título eleitoral), uma vez que, nas demais, o requisito já teria sido comprovado em oportunidade anterior.
O certificado de quitação com o serviço militar deverá ser exigido dos eleitores do sexo masculino, a partir de 1º de julho do ano em que completar 18 (dezoito) anos.A obrigação militar subsiste até 31 de dezembro do ano em que o interessado completar 45 anos. Após essa data não é mais exigível.
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