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Quarta - 06 de Janeiro de 2016 às 12:30

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Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Governo suspende pagamento de indenizações de férias, licença prêmio e contratos não essenciais

O governador em exercício, Carlos Fávaro (PSD), baixou o decreto 384/2015, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2016. O decreto, que entrou em vigor no dia 2 de janeiro, determina medidas austeras para o equilíbrio financeiro do Estado, e afeta fornecedores, prestadores de serviço e servidores públicos.


O texto prevê, entre outras medidas, que “fica suspenso o pagamento de indenização de férias, de licença prêmio, cartas de crédito ou valores pagáveis na fila de precatórios judiciais dos servidores ativos do Poder Executivo Estadual”. O decreto também determina que “não poderá haver aumento da despesa de pessoal, enquanto perdurar a infração” ao limite com folha de pagamento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além disso, o crescimento vegetativo da folha de pessoal e a Revisão Geral Anual (reposição da inflação) que não estiverem previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2016 serão consideradas despesas não programadas.

Contingenciamento e moratória

O decreto prevê também contingenciamento de recursos e suspensão por três meses do pagamento de despesas que não sejam obrigatórias e nem essenciais. De acordo com a publicação, o contingenciamento tem como objetivo “restabelecimento do equilíbrio financeiro das contas públicas”.

A moratória das despesas não obrigatórias e essenciais terá duração de três meses. O decreto determina que “durante os meses de janeiro a março do exercício 2016, serão pagas apenas despesas obrigatórias e essenciais”. As despesas obrigatórias previstas no decreto são despesas de pessoal e encargos sociais e o serviço da dívida pública, juros e encargos e amortização da dívida e demais despesas com previsão legal.

As despesas essenciais são as destinadas para manutenção e funcionamento da unidade, de modo que a não realização delas inviabilizaria a manutenção das ações do órgão, como serviços de limpeza, vigilância, combustível e tarifas públicas. Já as outras despesas não citadas, entre elas a execução efetiva de políticas públicas, ficam em terceiro plano na efetivação do repasse financeiro.

Recursos provenientes de financiamentos e convênios estão de fora da medida, e têm os pagamentos assegurados.

Autorização da Sefaz

O decreto determina, ainda, que em caso de contingenciamento, os empenhos de todos os órgãos e pastas terão que ter autorização prévia do secretário de Fazenda, Paulo Brustolin. Essa medida vale para todo o ano de 2016.

“Na hipótese de contingenciamento [...] para o restabelecimento do equilíbrio financeiro das contas públicas, os empenhos de despesas e investimentos em todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado somente serão realizados após autorização expressa concedida pelo Secretário de Estado de Fazenda, e mediante a demonstração de efetiva disponibilidade financeira de recursos”, diz trecho do decreto.

Todas as obras e serviços de engenharia do governo também terão que passar pelo crivo da Sefaz, independente da fonte de recursos a ser utilizada.

Além disso, a Sefaz vai liberar a execução financeira de cada órgão e secretaria de forma gradativa. "A execução financeira, até o limite orçamentário previsto na Lei Orçamentária Anual, será distribuída mês a mês de acordo com a necessidade real de gasto da entidade limitada à capacidade de realização de receita do referido mês”.

Medidas austeras

Essa é a segunda vez que o governo Pedro Taques (PSDB) toma medidas de austeridade em relação à execução financeira do Estado. Em janeiro de 2015, logo que iniciou o mandato, o governador decretou uma moratória, também pelo período de 90 dias, para auditar os contratos do governo e determinar o pagamento somente do que era devido. Dessa vez, porém, a medida vem como uma forma de assegurar recursos para amenizar a crise. 





Fonte: Olhar Direto

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