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Politica MT
Segunda - 11 de Janeiro de 2016 às 09:38
Por: Da Assessoria

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O deputado José Domingos Fraga (PSD) apresentou projeto de lei que dispõe sobre a instituição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Rural para condutores de veículos que exerçam atividades na agricultura familiar. A emissão do documento ocorrerá por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).


A proposta visa beneficiar a população rural no desempenho de atividades do cotidiano, garantindo a locomoção para o trabalho e para o desempenho das atividades agroeconômicas de forma segura. A matéria abrange os trabalhadores rurais a partir de 21 anos, que possuam o ensino fundamental completo e que residam na zona rural do estado, para obtenção da Permissão para Dirigir - PD na categoria "A", de modo gratuito.

O parlamentar justifica que, atualmente, na área rural, muitos utilizam motos e automóveis, sem a documentação e instrumentos de segurança exigidos, o que resulta em constantes acidentes automobilísticos. Sendo assim, o projeto tem grande alcance social, pois atenderá os trabalhadores do campo, facilitando o trabalho daqueles que necessitam do veículo como meio de trabalho, evitando o êxodo para cidade.

O projeto assegura ainda a dispensa do pagamento de taxas e dos custos relativos aos exames de aptidão física, mental e psicológica, assim como, dispensa do pagamento dos custos da emissão da Permissão para Dirigir e emissão da CNH, e dos valores relativos à realização dos cursos teóricos e técnico e de prática de direção veicular.

Os custos de provas teóricas e práticas e a consulta de junta médica e exame prático de direção veicular por comissão especial quando se tratar de pessoa com deficiência também deverão ser realizados sem custo aos beneficiados.

Para que o candidato possa ser beneficiado pela CNH Rural, deverá preencher os seguintes requisitos: ser considerado agricultor familiar e empreendedor familiar rural; ter acima de 21 anos de idade, devidamente comprovado por documento de Identidade; ter domicílio em área rural de municípios de Mato Grosso; ter concluído o ensino fundamental; não ser condenado judicialmente na esfera cível ou criminal pela inobservância da legislação de trânsito; não ter sofrido penalidades decorrentes de infrações de trânsito de natureza grave ou gravíssima, ou reincidente em infração média.

O candidato que for reprovado nos exames teórico - técnico ou de prática de direção veicular poderá renová-los sem ônus, apenas uma vez, no prazo de até um ano. O beneficiado que abandonar o processo não poderá participar novamente por um período de dois anos, salvo se o abandono for por motivo de doença grave, devidamente comprovada ou por motivo de falecimento de parente de primeiro grau ou cônjuge.

Os cursos teórico, técnico e de prática de direção veicular deverão ser ministrados por instituições credenciadas pelo Detran-MT e situadas em municípios de Mato Grosso que estejam integrados ao Sistema Nacional de Trânsito.

Para o cumprimento desta Lei, o Detran-MT poderá utilizar recursos orçamentários próprios, de outras fontes ou provenientes de convênios específicos, para garantir os benefícios.

O número de vagas anuais a serem ofertadas será fixado em Decreto do Poder Executivo e as mesmas serão distribuídas entre os Consórcios de Desenvolvimento Rural Sustentável e nos territórios que compõem o Programa de Desenvolvimento Sustentável dos Territórios Rurais do Ministério de Desenvolvimento Agrário.

O Detran-MT editará portaria dispondo sobre normas operacionais. 





Fonte: Nortão Noticias

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