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Nacional
Sábado - 16 de Janeiro de 2016 às 10:08
Por: Arthur Santos da Silva

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Foto: Divulgação/ Gcom-MT

Conselho vota pedido de afastamento de secretária do Governo Taques por supostas irregularidades em nomeação

O Conselho Nacional do Ministério Público retoma julgamento de pedido de providências, no dia 26 de janeiro, que poderá afastar Ana Luíza Ávila Peterlini da Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso. O procedimento questiona a legitimidade da promotora do MP-MT ocupar cargo no Poder Executivo. O exame da questão foi adiado após pedido de vistas proposto por um conselheiro, no dia 25 de agosto de 2015.

Na ocasião da sessão que iniciou votação, três pessoas se manifestaram contra a manutenção de Peterlini no cargo, e cinco julgaram improcedente o pedido de providencia. Mauro Zaque, ex-secretário de Segurança, também é parte requerida – quando da interposição do processo interno, Zaque ainda exercia função.

Conforme os autos, o advogado Thiago Coelho da Cunha, autor do pedido, afirma que a nomeação de Peterlini seria inconstitucional, tendo em vista o que está disposto na Resolução CNMP nº 05/2006, que disciplina o exercício de atividade político-partidária por membros do Ministério Público Brasileiro.

Em um primeiro momento do andamento processual, foram requisitadas informações ao procurador-geral de Justiça do MP-MT, Paulo Roberto Jorge do Prado, e ao procurador-chefe do MPT-MT, Fabrício Gonçalves de Oliveira, visando esclarecimento.

Assim, Prado apresentou informações alegando, em síntese, que: a portaria nº 598/2014-PGJ autorizou os afastamentos dos promotores Zaque e Peterlini de suas funções, desde 16 de dezembro de 2014; os afastamentos estariam embasados no artigo 172, VI, b, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Mato Grosso (Lei Complementar nº 416/2010); teria existido, também, autorização do Conselho Superior do MPMT.

O julgamento terá continuidade após o voto do relator, Valter Shuenquener de Araújo, no sentido de julgar procedente o pedido, a fim de declarar a nulidade dos atos que autorizaram os Mauro Zaque de Jesus e Ana Luíza Ávila Peterlini a exercerem, respectivamente, o cargo de secretário de Estado de Segurança Pública e secretária de Estado do Meio Ambiente.

Acompanharam o relator, os conselheiros Walter Agra e Gustavo Rocha e, inaugurando a divergência, o Conselheiro Leonardo Carvalho, que entendia pela improcedência do feito, considerando regulares os mencionados afastamentos, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Fábio George, Otavio Brito, Fábio Stica e Orlando Rochadel

Pediu vista o Conselheiro Sérgio Ricardo.

O outro lado
O Olhar Jurídico entrou em contato com a assessoria de comunicação da Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso, que respondeu com a sguinte nota:

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Ana Luiza Peterlini, que também é promotora de Justiça em Mato Grosso há 20 anos, explica que o Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Conselho Superior, autorizou o seu afastamento para assumir o cargo de secretária a partir do entendimento de que não há vedação para o exercício dessa atividadejunto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Em resposta ao pedido de providências formulado em janeiro de 2015 por um advogado de Mato Grosso, junto ao CNMP, a secretária exemplifica que há várias decisões pacíficas do Conselho Nacional autorizando promotores a se afastarem para exercer cargo de secretários quando as atividades são condizentes com atuação do membro do Ministério Público.

Ana Luiza pontua que a licença foi concedida justamente por sua atuação na defesa do meio ambiente pelo MPE há mais de 10 anos. As atividades do cargo ocupado possibilitam ao titular agir, efetivamente, como agente transformador da realidade na execução das políticas públicas ambientais, sendo compatível, portanto, com as finalidades institucionais do Ministério Público, dispostas no art. 129 da Constituição da República. Além disso, ela esclarece que a função de secretário de Estado não se trata do exercício de atividade político-partidária.





Fonte: Olhar Direto

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