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Quinta - 26 de Maio de 2016 às 09:11
Por: Rafael Costa - Folha Max

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A Procuradoria Geral de Justiça emitiu parecer contrário a concessão de um habeas corpus em favor do ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi, preso preventivamente desde o dia 15 de setembro de 2015 pela suspeita de participação em um esquema de cobrança de propina para ceder incentivos fiscais a empresas privadas. Conforme apurado pelo FOLHAMAX, um dos argumentos para mantê-lo preso é a necessidade de preservar a fase de instrução processual, pois a Polícia Civil descobriu no inquérito que Marcel de Cursi agiu para prejudicar as investigações como ocultar e até destruir documentos.

O pedido de liminar já foi negado e o mérito será julgado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. O relator é o desembargador Alberto Ferreira de Souza que ainda não incluiu o habeas corpus na pauta de julgamento.

Em relação à acusação de ser o mentor intelectual de um esquema de cobrança de propina para concessão de incentivos fiscais as empresas privadas durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) , o mandado de prisão expedido pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, foi revogado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). No entanto, Marcel de Cursi ainda segue preso preventivamente em razão de um segundo mandado de prisão preventiva pela acusação de receber propina por meio de uma empresa de fachada registrada em nome de sua esposa. O montante chegaria até a R$ 3,5 milhões. 





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