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Politica MT
Segunda - 13 de Junho de 2016 às 11:18
Por: Eduarda Fernandes - RD News

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Em Mato Grosso, 206 prefeitos, ex-prefeitos e demais ligados aos gestores públicos estão inelegíveis para eleições deste ano. Os nomes constam na lista divulgada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que contém 6,7 mil pessoas que tiveram contas consideradas irregulares em processos de fiscalização na aplicação de recursos públicos federais e permite que os tribunais eleitorais rejeitem a candidatura daqueles que pretendem concorrer nas eleições municipais deste ano. Por MT, há 294 ocorrências, pois há nomes repetidos. Veja lista completa aqui.

Entre eles, o ex-secretário da gestão Silval Barbosa (PMDB), Pedro Nadaf, preso por suspeita de fraude na concessão de incentivos fiscais no Estado; Priminho Riva, pré-candidato a prefeito de Juara; o prefeito de Lucas do Rio Verde Otaviano Pivetta (PSB); José Aparecido dos Santos, o Cidinho (PR), suplente do senador Blairo Maggi (PP) e ex-prefeito de Nova Marilândia; José Domingos Fraga (PSD), deputado estadual e ex-prefeito de Sorriso.

O ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, condenado a 44 anos de prisão por homicídio, também está na lista por relação com gestão ilegal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (já extinto) e por dano ao erário na secretaria de Controle Externo do Estado; Roberto França (DEM), ex-prefeito de Cuiabá; Airton Rondina Luiz, ex-deputado e ex-prefeito de Araputanga; Wanderlei Farias Santos (PR) e Zózimo Wellington Chaparral Ferreira (PCdoB), ex-prefeitos de Barra do Garças; ex-prefeito de Tangará da Serra Jaime Luiz Muraro; ex-secretário de Silval e ex-prefeito de Jaciara, Valdizete Martins Nogueira.

Segundo o TRE, o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. Contudo, o interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

O TCE e TCU tinham até o último dia 5 para encaminhar ao TSE e TRE a relação dos responsáveis que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, ressalvados os casos em que a questão estivesse sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que houvesse sentença judicial favorável ao interessado.

Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita mediante petição fundamentada. (Com Assessoria)





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