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Nacional
Sexta - 17 de Junho de 2016 às 14:24
Por: Reportagem da Agência Câmara – Tiago Miranda Edição – Pierre Triboli

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Texto proíbe possibilidade de conciliação somente em crime com pena maior que dois anos, julgado em juizados especiais
Texto proíbe possibilidade de conciliação somente em crime com pena maior que dois anos, julgado em juizados especiais

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece o tratamento ao agressor em crime contra idoso. O texto altera diversos artigos do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) para garantir maior proteção ao idoso vítima de agressão.

A proposta proíbe a aplicação de penas alternativas em processos criminais com idoso como vítima.

O texto também permite ao juiz determinar:

  • a suspensão de empréstimo feito pelo idoso para garantir sua subsistência, além de acionar rede de apoio ao idoso;
  • o encaminhamento do agressor para tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico;
  • o fim da curatela, se o agressor for o cuidador.

A Lei Maria da Penha (11.340/06) deverá ser aplicada subsidiariamente em crimes contra a idosa.

Conciliação
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Zeca Cavalcanti (PTB-PE) ao projeto original (PL5510/13, do ex-deputado Henrique Oliveira) e outras duas propostas apensadas (6478/13 e 898/15). O texto original impedia o abrandamento de pena em caso de crimes contra idosos julgados em juizados especiais. Outra proposta apensada (PL 2792/15), que torna obrigatória a criação de varas judiciais exclusivas para idosos – já previstas no Estatuto do Idoso, foi rejeitada.

Segundo Cavalcanti, vedar completamente a possibilidade de conciliação entre as partes está em descompasso com a política criminal contemporânea. “Seria desproporcional, por exemplo, inadmitir transação penal [acordo entre a acusação e o criminoso para evitar a ação] a um motorista de ônibus, réu primário e de bons antecedentes, que lesionou culposamente um ancião ao frear bruscamente o veículo”, afirmou.

Assim, a proposta proíbe a transação penal somente em crimes contra idoso com pena maior que dois anos, julgados em juizados especiais.

Cavalcanti ressaltou que a transação penal e a suspensão condicional do processo, quando bem usados, ajudam na solução rápida e consensual de uma questão que pode ser absolutamente isolada no histórico do infrator.

Aumento de penas
A proposta também aumenta a pena máxima de um para dois anos de detenção para quem expõe o idoso a perigo de saúde e integridade. Em caso de lesão corporal grave, a pena mínima de reclusão vai de um para dois anos.

Estrutura
O texto prevê a criação de estrutura especializada para atender os idosos, como serviço de assistência judiciária e equipe de atendimento multidisciplinar para atuar junto às varas especializadas para idosos.

A União, os estados e os municípios poderão criar centros de atendimento integral e multidisciplinar; casas abrigos; delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à pessoa idosa em situação de violência. A proposta também prevê centros de educação e de reabilitação para os agressores.

Capacitação
Os asilos e demais entidades de atendimento ao idoso deverão capacitar seus funcionários a reconhecer suspeitas e casos de maus-tratos e notificar a autoridade sanitária competente e oMinistério Público, além de comunicar o conselho do idoso. A regra valerá para qualquer pessoa responsável pelo cuidado de idoso.

A omissão ou demora do aviso poderá ser punida nas formas já previstas no Estatuto do Idoso, como advertência e interdição do estabelecimento.

Violência generalizada
A deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) ressaltou a importância da proposta para combater a violência generalizada contra o idoso. "A falta de atendimento ao idoso semi-dependente, a falta de respeito é cada vez mais flagrante", disse.

Já o deputado Jean Wyllys (Psol-RJ) elogiou o texto de Cavalcanti por ser "muito melhor" que o projeto original.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:





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