Suposto Ficha Suja
Senador contesta lista do TCU e diz que estará apto à disputa Cidinho afirmou que, dos três processos, dois foram suspensos
O senador José Aparecido dos Santos (PR), o Cidinho, alega que dos três processos que constam da lista divulgada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) dois já foram suspensos. Ele conta que aguarda a definição do último que ainda está em trâmite, mas acredita que a situação será resolvida.
“Temos vários prefeitos naquela lista e estamos sujeitos a isto, é o ônus da Prefeitura. Aguardo a defesa apresentar um documento e em uma das ações entramos do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) que reconheceu minha elegibilidade”, afirmou Cidinho, que assumiu o mandato este ano depois de Blairo Maggi (PP) ir para o Ministério da Agricultura e Pecuária a convite do presidente interino Michel Temer (PMDB).
Em meio à insegurança jurídica, Cidinho, em visita à sede do e RDTV, também optou por não adiantar sobre o futuro político.
Em 2010, trabalhará aliado ao grupo político para as eleições municipais, porém, sobre 2018 prefere esperar data mais próxima para se decidir.
O republicano lembrou que em 2010 desistiu da candidatura a deputado estadual e chegou a anunciar que pretendia deixar a vida política. No entanto, voltou atrás após convite de Maggi que o chamou para ser o primeiro suplente. Caso o ex-governador se concretize como ministro, após o processo de impeachment, Cidinho poderá permanecer no cargo por mais tempo que o esperado.
Lista
No dia 13 de junho, o TCU divulgou a lista dos “fichas sujas” e em Mato Grosso 206 prefeitos e ex-prefeitos estão enquadrados na situação. No meio jurídico, o assunto ainda é polêmico e há questionamentos sobre o enquadramento dos que constam da lista na Lei da Ficha Limpa.
Porém, segundo o TRE, o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. Contudo, o interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
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