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Quinta - 15 de Dezembro de 2016 às 17:16
Por: Eduarda Fernandes/RD NEWS

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Prefeita de Planalto da Serra Angelina Pereira
Prefeita de Planalto da Serra Angelina Pereira

A prefeita reeleita em Planalto da Serra, Angelina Benedita Pereira (PSDB), teve o registro de candidatura cassado e foi declarada inelegível por oito anos. Além dela, seu vice, Marco Antônio Sampaio Rodrigues (PHS), também teve o registro cassado. A decisão foi proferida nessa terça (13), em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) impetrada pela Coligação Retomada do Crescimento em desfavor de ambos e também do odontólogo João Dantas Teixeira.

De acordo com a autora da ação, Angelina, na qualidade de prefeita e candidata à reeleição, teria praticado abuso de poder político e econômico ao angariar 200 votos de forma ilegítima. A gestora teria realizado a contratação de João Dantas para que durante os dias 21 e 22 de setembro deste ano, procedesse a extração de moldes de próteses dentárias, sem que para tanto tivesse sido realizado prévio procedimento licitatório.

Na ocasião, foram feitos mais de 200 moldes. O processo licitatório daquele serviço, todavia, ocorreu somente em 11 de outubro, ou seja, após a eleição, e destinado à quantidade menor que os atendimentos realizados. Além disso, o serviço teria sido prestado mediante pedido de voto a cada um dos eleitores/pacientes para a então candidata à reeleição.

Após receber a notificação da Justiça Eleitoral, prefeita e vice apresentaram contestação às acusações argumentando que o serviço tratou-se do programa do governo federal denominado “Brasil Sorridente”, cujos serviços são prestados junto à secretaria municipal de Saúde.

Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela “parcial procedência da ação, determinando a cassação dos diplomas dos candidatos Angelina e Marcos, declarando também a inelegibilidade da candidata representada para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou”.

Ao analisar o caso, o juiz observou que as atividades referentes ao referido programa intensificaram sobremaneira durante o período eleitoral, em especial na quinzena que antecedia as eleições. “É o que se vê, tanto pelos documentos carreados aos autos, quanto pelas oitivas das testemunhas ouvidas em juízo, inclusive aquelas arroladas pelos próprios representados”, diz trecho da decisão.

Ainda de acordo com as testemunhas, o município, apesar de ser favorecido pelo programa social, jamais havia realizado a distribuição de próteses dentárias à população carente. “Logo, é forçoso concluir, ao contrário do que foi sustentado pelos representados, que a conduta [...] tenha se dado em decorrência de atividades regulares da administração referentes à política de saúde pública e, portanto, sem motivações eleitorais”, segue o magistrado.

Ao proferir a decisão, o juiz levou em conta que a diferença existente entre os representados e o segundo colocado foi de apenas 64 votos. Quanto ao protético contratado, o magistrado não verificou infração à legislação e não aplicou nenhuma punição.

A sentença, contudo, só terá efeito após o seu trânsito em julgado (conclusão), ou a sua confirmação pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral.





Comentários (1) Faça um comentário

  • Keila
    Centro, Planalto da Serra - MT
    isso é uma vergonha para o nosso municipio...

    Sexta - 16 de Dezembro de 2016 às 16:44h Responder

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