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Politica MT
Quinta - 08 de Junho de 2017 às 09:29
Por: Da Redação

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Sem legislação municipal que proíba, não há impedimento constitucional para um prefeito, no exercício do mandato eletivo, exercer a profissão de médico na iniciativa privada. Essa foi a resposta dada pelo Pleno do Tribunal de Contas à consulta realizada pela Prefeitura de Denise sobre possibilidade de acúmulo de cargos pelo chefe do Executivo. O impedimento, no entendimento da maioria dos conselheiros, somente ocorreria se o médico atuasse em uma instituição pública ou ainda nos Consórcios de Saúde.

A maioria dos membros do Pleno acompanhou o voto do relator, conselheiro interino João Batista Camargo, no julgamento do Processo nº 47910/2017, ocorrido na sessão de terça-feira (06.06). O relator acolheu parecer da Consultoria Técnica do TCE-MT e do Ministério Público de Contas (MPC), que concluíram não haver impedimento constitucional no acúmulo dos cargos, desde que os horários sejam compatíveis.





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