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Cidades/Geral
Quinta - 30 de Agosto de 2012 às 14:31
Por: Julia Munhoz

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A juíza da 51ª zona eleitoral de Cuiabá, Rita Soraya Tolentino de Barros, decidiu liminarmente, pela apreensão da propaganda irregular do candidato a prefeito Mauro Mendes e determinou que ele respeite um espaço mínimo de dois metros de distância entre cada material de campanha disposto nos canteiros centrais da cidade.

A decisão, adotada em Representação proposta pela coligação Cuiabá Pra Você, visa manter a segurança no trânsito assegurando a visibilidade de motoristas e pedestres e, ainda, evitar que a propaganda de um único candidato monopolize os espaços públicos, em detrimento dos outros concorrentes a cargos públicos nas eleições 2012.

A propaganda irregular consiste na utilização de bandeiras com ponta em formato de baioneta, enfileiradas nos canteiros centrais das avenidas de Cuiabá. A coligação Cuiabá Pra Você disse haver exagero na propaganda do candidato Mauro Mendes, da coligação Um Novo Caminho para Cuiabá, apontando filas de bandeiras com mais de cem metros de extensão, uma colada à outra.

"Os argumentos referentes ao problema do trânsito e ao exagero no expediente publicitário merecem guarida (...) A propaganda realizada ao longo das vias públicas toma como parâmetro, no caso das rotas urbanas, o regular andamento do trânsito, sendo certo que objetos assim justapostos suprimem de condutores e pedestres parcela considerável de seu campo de visão", disse a magistrada.

A juíza Rita Soraya também observou que "o espaço de dois metros entre cada propaganda respeitará o princípio da igualdade, oportunizando isonomia de oportunidades aos candidatos".






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