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Politica MT
Quarta - 07 de Março de 2018 às 23:08
Por: Agência de Notícias da AMM

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Gestores participantes da 2ª Marcha a Cuiabá – Prefeitos em Defesa dos Municípios Mato-grossenses debateram nesta quarta-feira as vedações em ano eleitoral e as mudanças recentes da legislação. Os esclarecimentos foram feitos pelo juiz membro titular e diretor da Escola Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral – TRE, Ricardo Gomes de Almeida.

Um dos destaques da palestra foi a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que este ano vai totalizar o montante de R$ 1,7 bilhão. Os recursos serão geridos e distribuídos pelos partidos entre os candidatos nas eleições.

A arrecadação pública de recursos, que será permitida a partir de 15 de maio, é outra novidade trazida pela legislação. O juiz esclarece que a lei eleitoral não permitia que os candidatos arrecadassem antes do registro oficial. “Mas caso o candidato não consolide a candidatura terá que devolver o dinheiro”, assinalou o juiz.

Ricardo disse que também será permitida a divulgação de pré-candidatura nas redes sociais, desde que não haja pedido explícito de votos nem citação expressa de partidos políticos. Ele revelou, ainda, que também será válida a propaganda eleitoral paga na internet, com postagens impulsionadas.

Sobre as condutas vedadas aos agentes públicos, o palestrante destacou que os prefeitos devem ficar atentos, pois ainda que não sejam candidatos podem ser punidos caso incorram em alguma vedação eleitoral. Ele citou como exemplo os programas assistenciais, que muitas vezes ocasionam punição dos gestores. Ele sugeriu a revisão de todo o programa assistencial do município para verificar se há lei autorizando a concessão dos benefícios. As vedações podem ser punidas com multas que variam de R$ 5 mil a R$ 105 mil ou até mesmo a cassação do mandato.

A palestra contou com a participação da coordenadora jurídica da AMM, Débora Simone Rocha Faria.





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