CASA DOS HORRORES
TCE cobra informações da Câmara de Cuiabá para decidir se anula 13º dos vereadores Justino Malheiros terá que apresentar documentos em até cinco dias
O conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou um pedido medida cautelar do Ministério Público de Contas (MPC) que requeria a suspensão da lei que garante o pagamento de 13º salário aos vereadores de Cuiabá. Ele pediu maiores informações à Casa de Leis sobre a tramitação do projeto para decidir sobre sua possível anulação.
“Tendo em vista a complexidade e o caráter destacadamente de matéria de direito, entendo razoável sobrestar a análise do pedido cautelar para, preliminarmente, requisitar à Câmara Municipal de Cuiabá a apresentação de cópia integral do Processo Legislativo de criação da Lei 6.255/2018 e a apresentação das informações ao final arroladas, com vista a melhor formar o livre convencimento cautelar”, aponta o conselheiro.
Na mesma decisão, o conselheiro intima o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, o vereador Justino Malheiros (PV), para que ele preste maiores esclarecimentos sobre a lei promulgada recentemente, inclusive com a apresentação de documentos relativos a tramitação da lei na Casa de Leis Municipal.
“Diante do exposto, com fulcro no art. 2º da Lei Orgânica/TCE/MT, sob pena de multa, nos termos do art. 75, inciso VI, determino que: I - Intime-se a Câmara Municipal de Cuiabá, na pessoa de seu respectivo Presidente, Sr. Justino Malheiros, para que, sob a advertência do disposto no artigo 264, §1º1 e 1532, do RITCMT, e no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento do Ofício de Intimação, apresente os seguintes documentos e informações”, solicita.
Malheiros terá que apresentar, no prazo de cinco dias, a cópia integral do processo legislativo, formal e material, incluindo a respectiva iniciativa, justificativa, deliberação, cotação e publicação da Lei n. 6.255/2018; bem como a conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária, com a Lei Orçamentária Anual, com a Lei de Responsabilidade Fiscal e estudos técnicos.
Ele também terá que apresentar a informação da viabilidade e impacto do pagamento do 13º salário nas despesas com pessoal da Câmara Municipal de Cuiabá. Após a apresentação destes documentos, o conselheiro irá decidir sobre a suspensão ou não do benefício.
A Câmara de Cuiabá aprovou, no final de 2017, um projeto de lei que autoriza o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) dos salários dos vereadores e servidores da Casa, bem como cria o 13º salário para os parlamentares da Capital.
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