GRAMPOLÂNDIA PANTANEIRA
TJ analisa suspeição de 2 juízes militares e suspende ação dos grampos em MT Desembargador Luiz Ferreira da Silva alerta que atos processuais podem ser anulados caso pedido da defesa de cabo seja acatado
O desembargador Luiz Ferreira da Silva, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, suspendeu a ação penal militar que apura o esquema de grampos ilegais. A decisão atende um pedido da defesa do cabo da Polícia Militar, Gérson Luiz Ferreira Correa Junior.
A defesa do cabo argumentou que os coronéis Valdemir Benedito Barbosa e Luiz Cláudio Monteiro da Silva, que atuam como juízes militares no caso cometeram “excesso de linguagem e antecipação do juízo” em suas manifestações.
Inicialmente, o pedido foi negado pelo magistrado, porém, a defesa entrou com uma reconsideração para rever a decisão. Luiz Ferreira da Silva alerta ainda que, caso a ação prossiga normalmente até o julgamento do mérito pela 3ª Câmara Criminal, os atos da instrução processual podem ser posteriomente anulados.
"Como é cediço, as medidas cautelares destinam-se apenas a garantir a eficácia ou o resultado útil de um processo de conhecimento ou de execução, os quais servem à solução do litígio entre as partes e à efetiva prestação jurisdicional", assinala.
Diante disso, concedeu a medida cautelar suspendendo a ação penal.
Além de Gérson Correa, figuram como réus na ação os coroneis Zaqueu Barbosa, Evandro Lesco, Ronelson Barros e o tenente-coronel Januário Batista.
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