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Politica MT
Terça - 10 de Abril de 2018 às 10:57
Por: Folhamax

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Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) manteve uma condenação a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM). A gestora foi multada em R$ 5.320,00 por conta dos descontos concedidos no IPTU (Imposto Territorial Predial Urbano) no ano de 2016, quando disputou a reeleição.

A defesa alegou que a permissão para se fazer o desconto foi embasada na Lei Complementar municipal nº 4.125/2015, e que as sucessivas prorrogações se deram por necessidade, já que houve problemas na emissão dos boletos, causando atraso do envio pelos Correios. A defesa negou que tenha sido articulação política visando arregimentar eleitores.

Porém, o entendimento do Ministério Público Eleitoral é de que a existência da lei complementar autorizando os descontos não afasta a ilicitude da implementação política em ano eleitoral, já que o uso promocional de programas de regularização de dívidas, associado a uma candidatura, principalmente por que ocupa o cargo e busca a reeleição, é vedado. O parecer é da procuradora Cristina Nascimento de Melo.

“É inegável que a concessão de descontos em tributos se enquadra como distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública. É também inquestionável que o decreto municipal foi elaborado pela alcaide Lucimar Sacre de Campos e seu encaminhamento ocorreu entre 15/04/2016 a 15/08/2016, isto é, se deu em pleno ano de eleição para o cargo majoritário municipal, findando apenas em seu último trimestre”, afirma a procuradora em sua manifestação, de 5 de fevereiro deste ano.





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