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Terça - 10 de Abril de 2018 às 11:39
Por: Arthur santos Silva/Gazeta Digital

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O Juiz federal Raphael de Almeida, da 8ª Vara de Cuiabá, julgou improcedente uma ação por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra José Aparecido dos Santos, o senador Cidinho Santos (PR).

Segundo o processo, na condição de presidente da Associação Matogrossense de Municípios, na gestão 2005-2006, Cidinho teria sido responsável por irregularidades na execução de convênios celebrados com o Ministério do Turismo.

Um dos atos supostamente irregular seria a realização de show com a dupla Edson e Hudson. Ngedando irragularidade, em sua defesa o político argumentou que o processo estava prescrito.

Cidinho disse ainda que todos os contratos foram cumpridos. Foi juntado aos autos documento do Tribunal de Contas da União, órgão que entendeu pela inexistência de culpa ou dolo nos contratos.

Em sua decisão, Raphael de Almeida esclareceu que não ficou comprovada a “tentativa de obter vantagem ilícita pessoal ou em favor de terceiros quanto à execução do convênio”.

“A aplicação da Lei de Improbidade Administrativa somente se justifica para aquelas condutas cuja gravidade não encontra sanção adequada noutros meios punitivos de que o ordenamento jurídico dispõe”, afirmou.

A decisão que julgou a ação improcedente é do dia 16 de março.





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