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Quinta - 12 de Abril de 2018 às 09:10
Por: Lucas Rodrigues/Midianews

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A ex-primeira-dama Roseli Barbosa: proibida de se ausentar do País
A ex-primeira-dama Roseli Barbosa: proibida de se ausentar do País

O juiz Marcos Faleiros, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, negou a restituição do passaporte da ex-primeira-dama do Estado, Roseli Barbosa, e a proibiu de se ausentar do País.

A decisão é da última terça-feira (10) e foi dada em sede da ação penal derivada da Operação Arqueiro. Ainda no despacho, Faleiros rejeitou a tese que visava anular por completo as investigações.

A operação apura suposto esquema que teria operado na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), entre 2011 e 2013, e desviado R$ 2,8 milhões do erário, por meio de convênios fraudulentos com o empresário Paulo Lemes, réu e delator do esquema.

As tratativas teriam sido comandadas por Roseli, então titular da Pasta e esposa de Silval Barbosa (PMDB), que chegou a ser presa em 2015.

Tanto Roseli quanto Silval se tornaram delatores de centenas de esquemas de corrupção que ocorreram no Estado, originando a Operação Malebolge, deflagrada no ano passado.

A ação penal da Arqueiro havia sido anulada após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) declarar a suspeição da juíza Selma Arruda (agora aposentada) para conduzir o caso. Com isso, as investigações voltaram a tramitar em fase inicial e foram distribuídas ao juiz Marcos Faleiros.

Como um dos réus da ação - o empresário Nilson Faria – havia conseguido a restituição do passaporte, a defesa da ex-primeira-dama pediu para que a devolução fosse “estendida” a ela.

Riscos

Ao julgar a solicitação, o juiz relembrou que as investigações demonstraram que os desvios eram divididos entre os líderes do esquema: 40% para Roseli Barbosa, 24% para Nilson da Costa e Faria e Rodrigo de Marchi e 36% para Paulo Cesar Lemes (primeiro delator do caso).

“Ainda, é notório os indícios de participação da acusada Roseli que foi apontada como sendo chefe do esquema delituoso, pois era a Secretária da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social e tinha todo controle das ações criminosas, já que, supostamente, teria indicado a pessoa de Nilson da Costa e Faria para exercer o cargo de diretor financeiro da instituição supostamente de fachada (Concluir), com objetivo de fiscalizar a atuação de Paulo Cesar Lemes para não ser enganada”.

Faleiros citou que uma ex-funcionária de Silval prestou depoimento ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), revelando que em dezembro de 2014 tanto Silval quanto Roseli foram à Polícia Federal para emitir passaporte.

“Me recordo claramente que ambos estavam com muita urgência para expedição deste passaporte, tanto que eu tive que conversar com a Polícia Federal para acertar a entrevista que foi feita em data e horário diferenciada (...) que o casal usava passaporte diplomático que venceria em 31.12.2014”, diz trecho do depoimento.

Assim, o magistrado concluiu por não restituir o passaporte e ainda aplicou para a ex-primeira-dama a cautelar de proibição de se ausentar do País, “pois há indícios de que a acusada Roseli poderá se evadir para o exterior e prejudicar a instrução processual”.

“Ademais, os fatos são extremamente graves, pois há indícios de que a acusada era chefe do esquema delituoso e Secretária da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, de onde foram desviados expressivas quantias de dinheiro público, causando significativo prejuízo ao erário e para a administração pública. Outrossim, não é conveniente para a instrução que um réu responde a processo dessa gravidade venha a se ausentar para o exterior”.

“Da mesma forma, entendo que a medida cautelar se justifica para assegurar a aplicação da lei penal, pois havendo indícios de que poderá foragir para o exterior, razoável a necessidade da proibição de se ausentar do país, com a retenção do passaporte”, decidiu.

Na mesma solicitação, Roseli também pediu para que as investigações da Arqueiro fossem anuladas, sob o argumento de que o promotor que conduziu o inquérito foi o mesmo que ofereceu a denúncia contra ela.

Faleiros igualmente rejeitou o pedido e mencionou que tal situação não afronta a lei, sendo que esta questão já foi pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“As demais teses defensivas se confundem com mérito e deverão ser analisadas durante a sentença, após o encerramento da instrução processual”, disse.

Operação Arqueiro

A Operação Arqueiro resultou na prisão, em 2015, de Roseli Barbosa; do seu ex-assessor na Setas, Rodrigo de Marchi; do empresário Nilson da Costa e Faria; e de Sílvio Araújo, ex-assessor do ex-governador Silval Barbosa (PMDB). Todos tiveram as prisões revogadas.

Na ação penal, o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) narra que a Setas contratou a empresa Microlins e os Institutos de Desenvolvimento Humano (IDH/MT) para executar programas sociais referentes ao “Qualifica Mato Grosso”, “Copa em Ação”, entre outros, através do uso e “laranjas”.

A qualidade desses cursos também é questionada.

As investigações começaram após a divulgação de erros considerados grotescos em apostilas que estavam sendo utilizadas nos cursos de capacitação em hotelaria e turismo, promovido pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social.

Em um dos casos exemplificados pelo MPE, a pessoa contratada para elaboração do conteúdo das apostilas possuía apenas o Ensino Médio completo.

Em seu depoimento, a jovem confessou que recebeu pelo serviço a quantia de R$ 6 mil e que copiou todo o material da internet.

A denúncia aponta o empresário e delator Paulo César Lemes como um dos líderes da organização.

Segundo o MPE, ele atua no ramo de cursos profissionalizantes e é proprietário dos institutos IDH, Concluir e Indesp, entes jurídicos sem fins lucrativos, que estariam sendo utilizados na prática de crimes contra a administração pública.


Segundo o MPE, em dois anos, a empresa Microlins e os Institutos de Desenvolvimento Humano (IDH/MT) e o Concluir receberam do Estado quase R$ 20 milhões para executar programas sociais referentes ao “Qualifica Mato Grosso”, “Copa em Ação”, entre outros.

Para obter êxito nas contratações, nomes de “laranjas” foram utilizados pelos fraudadores.

Investigações realizadas pelo Gaeco, em conjunto com o Núcleo de Ações de Competência Originária da Procuradoria Geral de Justiça (Naco), apontaram a existência de provável conluio entre servidores lotados na Setas e institutos sem fins lucrativos para fraudes em licitações e convênios.

Os crimes imputados são: constituição de organização criminosa, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, uso de documento falso e outros.

Além da condenação criminal, o MPE pediu a devolução dos valores subtraídos, condenação por dano moral coletivo, suspensão de pagamentos de contratos firmados entre as empresas e a Setas, proibição de celebração de novos contratos, indisponibilidade de bens dos denunciados e afastamento dos sigilos bancário e fiscal.





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