Publicidade
Repórter News - www.reporternews.com.br
Politica MT
Quinta - 26 de Abril de 2018 às 08:51
Por: Diego Frederici/Folhamax

    Imprimir


Os magistrados da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça de Mato, Celia Regina Vidotti e Luis Aparecido Bortolussi Júnior, sentenciaram a perda da estabilidade funcional de mais cinco servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Ele foram denunciados pelo Ministéri Público Estadual de se beneficiaram indevidamente.

R.A.C., técnica legistativa de nível médio com salário de R$ 7.222,94 mil, perdeu a estabilidade funcional após decisão da juíza Célia Regina Vidotti do dia 20 de abril de 2018. Ela ingressou no Legislativo em junho de 1984, teve seu contrato de trabalho rescindido em abril de 1986 e foi readmitida em junho daquele mesmo ano.

A servidora teria utilizado uma averbação falsa como servidora da prefeitura municipal de Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá, entre maio de 1986 e maio de 1987. Ela foi declarada estável no ano de 1990.

Já nas decisões que determinaram a perda da estabilidade dos outros quatro servidores, o juiz Luis Aparecido Bortolussi não detalhou ainda sua decisão no sistema Apolo do Tribunal de Justiça.

B.P.S., que também perdeu o benefício após decisão de Bortolussi do dia 18 de abril de 2018, tinha salário de R$ 7.222,94 mil. Ela teria falsificado a averbação de seu período como servidora da Assembleia entre abril de 1983 e maio de 1988.

Os técnicos legislativos de nível superior, L.C.V. e R.J.C., possuem salário de R$ 14.877,40 mil e R$ 10.244,50 mil respectivamente, e também sofreram os efeitos da decisão de Bortolussi, proferida nos dias 17 e 18 de abril. Por fim, a técnica legislativa de nível médio, M.C.F., não consta nos registros de servidores do Portal Transparência do parlamento, que é o local onde é possível verificar os salários dos trabalhadores do funcionalismo do Poder Legislativo Estadual.

As decisões ainda cabem recurso. Após transitada em julgado, ou seja sem a possibilidade de contestação, a AL-MT estará sujeita a uma multa diária no valor de R$ 5 mil em cada uma das ações em caso de descumprimento.

Os cinco servidores que sofreram a perda de sua estabilidade funcional são acusados de fraudes quanto ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O “ADCT” foram regras estabelecidas para assegurar a harmonia na transição entre as Constituições de 1969 e 1988, e disciplina em seu artigo 19 que os servidores públicos federais, estaduais e municipais, que estivessem exercendo o cargo por no mínimo cinco anos contínuos na data de promulgação da Constituição de 1988 (5 de outubro de 1988), seriam considerados “estáveis” no serviço público, beneficiando-se, entre outros direitos, de serem demitidos só após processo administrativo.

A regra foi uma forma de afastar a possível insegurança jurídica e foi introduzida na Constituição de 1988 para manter os servidores públicos que exerciam seus cargos mesmo sem a realização de concurso público. A norma, porém, não garante "ingresso" a carreira no serviço público, apenas a estabilidade no cargo, o que impede que progressões sejam feitas por esses trabalhadores, como o aumento de salário pela ocupação de novos postos.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/428469/visualizar/