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Policia MT
Terça - 25 de Setembro de 2018 às 09:38
Por: Vinicius Mendes/Olhar Direto

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O juiz Anderson Candiotto, da Segunda Vara Criminal de Sorriso, revogou a prisão preventiva contra o empresário Marcelo Felipe Morelo, detido após ser acusado de agredir sua esposa, que teve que ser hospitalizada, no último dia 11 de setembro em Sorriso (a 420 km de Cuiabá). No entanto, pela personalidade violenta do acusado, o magistrado determinou que ele use tornozeleira eletrônica.

De acordo com a Polícia Judiciaria Civil, Marcelo foi preso por policiais do Núcleo da Mulher e Crimes Sexuais, que cumpriram o mandado de prisão preventiva expedido pelo juízo da 2º Vara Criminal de Sorriso, pelo crime de violência doméstica, contra sua esposa de 33 anos. O casal tem um filho de 11 anos e residia no bairro Jardim Europa, em Sorriso.

Em razão da vítima estar hospitalizada por ferimentos provocados por Marcelo, familiares da mulher denunciaram o caso na Delegacia de Polícia relatando que na última terça-feira (11), o suspeito a deixou na porta de casa de parentes, após ter sido agredida fisicamente e ameaçada de morte.

A polícia disse que Felipe é usuário de drogas e após passar dias fazendo uso de entorpecentes teria acordado agressivo, passando a agredir a vítima com socos por todo o corpo e coronhadas. Ele ainda a ameaçou de morte com uma pistola.

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em sede liminar, concedeu ordem de soltura em Habeas Corpus em favor de Marcelo. Conforme artigo 316 do Código de Processo Penal, “o juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem”.

No entanto, o juiz Anderson Candiotto entendeu que as ameaças e agressões sofridas pela vítima e seus familiares não é um fato isolado, “vindo a ser denunciado tais fatos somente após ter o agressor espancado violentamente a vítima ao ponto de hospitaliza-la”.

“Entendo que os documentos juntados naqueles autos, como a ficha do sistema de informação de agravo e notificação do UPA, juntado aos autos, bem como o relato do pai e irmã da vítima e o próprio relato da vítima demonstram que o agressor possui personalidade violenta, desequilibrada, agravando ainda mais o fato de ser ele usuário de entorpecentes”, argumentou o juiz.

O magistrado então determinou a aplicação de medidas cautelares, como:

- comprovação de ocupação lícita e residência fixa, no prazo de 30 dias;

- comparecimento a todos os atos processuais solicitados;

- não se ausentar da Comarca; manter o endereço atualizado nos autos;

- proibição de ingerir bebida alcoólica ou qualquer outra substância entorpecente, inclusive se apresentar publicamente sob efeito de tais substâncias;

- proibição de frequentar locais de notória imoralidade pública, especialmente botecos, bares, boates, prostíbulos, e outros estabelecimentos noturnos que comercializem bebidas alcoólicas;

- recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga das 20h as 05h;

- não praticar ou se envolver com quaisquer práticas delitivas, principalmente aquelas relacionadas com os fatos apurados;

- monitoração eletrônica através de tornozeleira eletrônica.





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