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Sexta - 11 de Janeiro de 2019 às 11:48
Por: Thaiza Assunção/Mídia News

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Alair Ribeiro/MidiaNews
O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo
O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo

O governador Mauro Mendes (DEM) protocolou na manhã desta quinta-feira (10), na Assembleia Legislativa, o projeto que altera trechos da Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000, que criou o Fundo de Transporte e Habitação (Fethab).

A nova legislação aumenta a contribuição referente às operações internas com soja, gado em pé e madeira.

O texto ainda inclui na contribuição as operações internas com milho e cana-de-açúcar.

O novo projeto também cria novas alíquotas para as operações de exportação referente à soja, à carne desossada das espécies bovina ou bufalina, à carne com osso e às miudezas comestíveis das espécies bovina ou bufalina, o milho e o algodão.

O algodão, por exemplo, cujos produtores iniciaram um movimento contra o aumento da taxação, terá alta contribuição em caso de exportação.

Dessa forma, a arrecadação estadual proveniente do Fethab passará de R$ 971 milhões para R$ 1,5 bilhão, um incremento de R$ 541 milhões ao ano aos cofres público.

Segundo a proposta de Mendes, os recursos arrecadados serão destinados da seguinte forma: 30% para execução de obras públicas de infraestrutura; 5% para integralização em investimentos que tenham a participação da MT PAR; e 65% para aplicação, pelo tesouro estadual, em segurança pública, educação, assistência social e pagamento de dívida pública decorrentes de operações de crédito.

Caso o projeto seja aprovado pelo Legislativo, a contribuição por tonelada de soja transportada passará de 9,6% do valor da UPF (Unidade Padrão Fiscal) do Estado, vigente no período, para 20%.

A UPF/MT de janeiro de 2019 é de R$ 138,99.

Já a contribuição por cabeça de gado transportada para abate aumentará de 11,76% para 30% do valor da UPF/MT.

O metro de cúbico de madeira transportada, por sua vez, passará de 9,3% para 12% do valor da UPF/MT.

Com relação à tonelada de milho transportada, o projeto prevê a contribuição de 3% do valor da UPF/MT.

Para a tonelada de cana-de-açúcar transportada a incidência será 0,5% do valor da UPF/MT.

Todos esses valores, conforme a nova legislação, será creditada à conta do Fethab.

Exportação

Conforme o projeto, a contribuição ao Fethab será, também, devida nas operações de exportação, bem como nas operações equiparadas à exportação, previstas no parágrafo único do artigo 3° da Lei Complementar (federal) n° 87, de 13 de setembro de 1996.

O recolhimento será de 30% do valor da UPF/MT por cabeça de gado transportada para o abate; 12% do valor da UPF/MT por metro cúbico de madeira transportada; 3% do valor da UPF/MT por tonelada de milho transportada e 0,5% do valor da UPF/MT por tonelada de cana-de-açúcar transportada.

Para a soja, a contribuição nas exportações será de 28% da UPF/MT.

Já no caso do algodão, a contribuição por tonelada exportada será de 200% da UPF/MT.

"Turbinada"

De acordo com a equipe técnica do governador Mauro Mendes, o objetivo da nova legislação é dar uma "turbinada" no Fethab 1.

A equipe explicou também que o projeto, caso seja aprovado, não será temporário, como foi o Fethab 2, que encerrou sua atividade no dia 31 de dezembro de 2018 e reduziu em R$ 450 milhões a previsão de arrecadação de tributos para este ano.

A equipe técnica ainda enfatizou que o Fethab, basicamente, não é um imposto. Conforme os técnicos, existe um regime normal que o contribuinte pode recolher seu ICMS, por carga a carga. O Fethab, por sua vez, possibilita que ele recolha em um regime especial, mais fácil, porque recolhe mensalmente.

“Realça-se que nas hipóteses em que houve majoração, o recolhimento do Fethab não é obrigatório, oferecendo-se ao contribuinte a opção pela tributação pelo ICMS com a aplicação das regras da não cumulatividade”, diz trecho do projeto.

“Por outro lado, a contribuição ao Fethab passa a ser, também, condição para fruição de regime especial para apuração e recolhimento mensal do ICMS nas hipóteses em que, pela saída interestadual, há fragilidade na efetivação da arrecadação do nominado imposto", diz outro trecho do projeto.

Ainda segundo o projeto, em medida equivalente, adota-se a contribuição ao Fethab como condição para obtenção e manutenção de regime especial para credenciamento para efetivação de operações de exportação com suspensão ou não incidência do ICMS.

“É de destacar que, em qualquer caso, o caráter opcional da contribuição permanece em todas as suas modalidades, seja como condição para fruição do diferimento, seja como requisito para obtenção de regimes especiais e/ou credenciamentos”, pontua o documento.





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