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Politica MT
Segunda - 20 de Agosto de 2012 às 18:48
Por: Laura Nabuco

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     Atendendo a um pedido do Ministério Público do Estado (MPE), a Justiça determinou o bloqueio de bens do prefeito de Tangará da Serra, Saturnino Masson (PSDB), no valor de R$ 243,5 mil. A dívida se refere ao pagamento de uma multa pelo descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para realização de concurso público. O processo seletivo visava preencher vagas na secretaria municipal de Saúde e no Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto.

 

     Assinado em abril de 2010, o TAC foi "herdado" pelo tucano da gestão Júlio Ladeia (PR), cassado sob acusação de improbidade administrativa no ano passado. Segundo a representação do MPE, o acordo definia que o concurso seria realizado até outubro de 2010. Como o certame não ocorreu, o MPE propôs uma ação de execução. Ao acatar o requerimento, em dezembro daquele ano, o Judiciário ainda deu prazo de 120 dias para o cumprimento da obrigação.

    Em sua defesa, Saturnino afirmou ter realizado o concurso, mas disse ter sido prejudicado pela decisão judicial que suspendeu a seleção. Ela não foi considerada válida porque a empresa responsável pela realização foi contratada sem licitação. A representação do MPE ressalta ainda que, após a suspensão, uma audiência de conciliação chegou a ser realizada, estabelecendo novo prazo, até janeiro deste ano, para o concurso, que novamente não ocorreu.

    “O descaso do município de cumprir com o mandamento judicial nos autos é latente, até porque, não tomou o cuidado em sua manifestação, quando intimado para debater o valor da multa”, diz trecho da representação. Conforme a decisão, caso o valor total da multa não esteja disponível nas contas de Saturnino, o bloqueio também vai atingir a conta do município





Fonte: RDNEWS

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