Silval jura inocência e pedido será avaliado por Colégio de Líderes
Silval responde a ação penal por suposta fraude em licitação, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, supressão de documento, peculato e ordenação de despesa não autorizada. Os crimes teriam sido cometidos na época em que ainda era deputado. “Eu não tenho envolvimento nisso. Só conclui o projeto. Foi só uma licitação aí eles discorreram para essas outras acusações”, afirmou o governador Silval Barbosa, em entrevista coletiva nesta sexta (17).
De todo modo, ele ressalta que a Assembeia tem autonomia para votar a questão e que ele não vai interferir. "De acordo com a peça inicial acusatória, os denunciados teriam supostamente se associado com a finalidade de praticar delitos, desviando dinheiro público mediante fraudes em procedimentos licitatórios para pagamentos de serviços não prestados, ocultando e dissimulando a origem ilícita do dinheiro obtido, valendo-se, para tanto, das empresas mencionadas”, diz trecho da ação que tramita em segredo de Justiça no STJ desde 2011.
Na ação, de autoria do Ministério Público Federal (MPF), também é citado como réu o ex-deputado e conselheiro afastado do Tribunal de Contas Humberto Bosaipo e outras 13 pessoas, sem foro privilegiado. “Relevante mencionar que o processo e o julgamento dos 2 denunciados com foro por prerrogativa de função perante esta Corte Superior, Governador e Conselheiro de Tribunal de Contas - depende de autorização da Assembléia, não havendo nos autos notícias da referida autorização, o que poderá retardar as investigações e a apuração dos eventuais crimes praticados pelos denunciados sem prerrogativa de foro caso o feito não seja desmembrado, levando-se em conta, ainda, o risco da verificação da prescrição da pretensão punitiva do Estado em relação a vários dos crimes narrados na denúncia”, diz outro trecho do despacho.
O próprio presidente da Assembleia José Riva também era citado como réu da ação. O social-democrata, no entanto, entrou com pedido de desmembramento do processo para ser julgado pelo Tribunal de Justiça, que mesmo com parecer contrário do MPF, foi acatado pela corte.
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