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Terça - 14 de Abril de 2020 às 11:50
Por: Da Assessoria/AMM

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Após mobilização de prefeitos de todo o país, foi aprovado na noite desta segunda-feira (13) na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 149/19, que prevê ajuda financeira da União a estados, Distrito Federal e municípios para compensar a queda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS). A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), que contou com a colaboração do movimento municipalista na redação.

O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, Neurilan Fraga, comemorou a aprovação da matéria que deve dar um fôlego às prefeituras neste momento de crise financeira. “Sem a devida compensação pelas perdas que estão sofrendo na arrecadação dos principais tributos muitos municípios não conseguirão cumprir com as obrigações patronais, pagamentos de fornecedores ou manter a folha salarial em dia”, alertou.

Ainda de acordo com Fraga, em Mato Grosso mais de 80 municípios dependem quase exclusivamente dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e da cota-parte do ICMS. “A complementação do Governo Federal diminuirá o rombo que a queda na arrecadação irá causar nos cofres municipais e permitir a continuidade do atendimento à população com ações de enfrentamento à pandemia por coronavírus”, acrescentou.

O PL, que foi aprovado com 431 votos a favor, 70 contra e nenhuma abstenção, beneficiará diretamente os municípios com a reposição do ISS e dos 25% da cota-parte municipal do ICMS, que ocorrerá por seis meses e será calculada pela diferença nominal entre a arrecadação de abril a setembro de 2020 com o mesmo período de 2019. O repasse não passará pelos estados e será entregue diretamente pela União até o último dia útil do mês subsequente ao mês a que se referirem.

A distribuição ocorrerá de maio a outubro, tendo como base os coeficientes individuais de participação de cada um na distribuição do ICMS nos mesmos meses do exercício de 2019.

Crédito

Quanto às operações de crédito, o substitutivo aprovado afasta e dispensa os limites exigidos na LRF. Inclusive o previsto no artigo 32, que estabelece que o Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e das condições relativas à realização de operações de crédito de cada Ente da Federação. Complementando a decisão, os deputados autorizaram ainda Estados e Municípios a firmarem, junto à Caixa Econômica Federal (CEF) e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), termos aditivo para suspender, durante este ano de calamidade, o pagamento das operações de crédito com vencimento entre de 1º de março e 31 de dezembro de 2020, ainda que não celebrados aditamentos contratuais prévios.

Acordo

Os gestores poderão utilizar o recurso que iria para pagamento dos financiamentos em medidas emergenciais, como as ações de saúde e de assistência social. Mesmo entendimento dos parlamentares de diferentes Estados e partidos que se pronunciaram na sessão plenária. Segundo eles, o novo texto estabelece um programa de ajuda financeira à gestão estadual e municipal, que precisa garantir investimentos para contornar a crise gerada pela pandemia em meio à queda na arrecadação.

A aprovação resultou de acordo das lideranças com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para priorizar o auxílio emergencial e adiar a análise da redação original do Plano Mansueto, elaborado pelo secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, na forma do PLP 149/2019. A votação do Plano Mansueto original - que previa a liberação de empréstimos com aval da União se os Entes estaduais e municipais adotassem medidas de ajuste fiscal - ficou para o segundo semestre.

Para receberam a recomposição da receita do ISS e do ICMS, os entes deverão encaminhar demonstrativo em prazos determinados. Nesse sentido, a equipe técnica da CNM irá publicar, nos próximos dias, material para orientar os gestores. Vale lembrar que o PLP ainda depende de aprovação dos senadores e, como ocorreu com outras proposições aprovadas no Congresso, a Confederação deverá acompanhar a tramitação até a publicação da Lei, defendendo as demandas do movimento.





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