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Quarta - 10 de Junho de 2020 às 06:23
Por: Por G1 MT

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Luiz Binotti (PSD), prefeito de Lucas do Rio Verde — Foto: Prefeitura de Lucas do Rio Verde/Divulgação
Luiz Binotti (PSD), prefeito de Lucas do Rio Verde — Foto: Prefeitura de Lucas do Rio Verde/Divulgação

O prefeito de Lucas do Rio Verde, Luiz Binotti, determinou toque de recolher entre os dias 14 e 21 de junho em toda a área urbana, das 22h às 5h, sendo vedado a qualquer cidadão a permanência e o trânsito em vias, equipamentos e locais públicos. O novo decreto com medidas que visam conter a disseminação da Covid-19 foi assinado nesta terça-feira (9).

A exceção será apenas para trabalhadores das áreas de saúde, assistência social e segurança pública, e em situações em que fique comprovada a urgência ou emergência.

O documento estabelece ainda o fechamento obrigatório, de 14 a 21 de junho, de parques públicos e privados, praças públicas e equipamentos nelas instalados, academias e proíbe a realização de festas e eventos com qualquer número de pessoas. A partir do dia 22 de junho, esses locais voltarão a abrir conforme as regras anteriormente fixadas.

De 14 a 21 de junho, os bares deverão permanecer com o sistema de pague e leve (venda no balcão) ou delivery até 22h, ficando proibido o consumo no local. Restaurantes e lanchonetes poderão funcionar normalmente durante o dia desde que permitido em seu alvará e, das 18h até às 22h, somente poderão trabalhar com o sistema delivery, ficando proibido o consumo no local.

Durante o período, os restaurantes poderão funcionar na hora do almoço.

As lojas de conveniência, de 14 a 21 de junho, deverão funcionar até às 22h e não poderão permitir o consumo no local, só podendo trabalhar com o sistema de venda no balcão e/ou delivery.

Além disso, os mercados, supermercados, hipermercados e similares deverão permanecer fechados nos dias 14 e 15 de junho para providenciar a total desinfecção e limpeza de suas instalações internas e externas.

Também fica autorizado, de forma facultativa, a partir do dia 22 de junho, o retorno das atividades presenciais nas instituições escolares da rede privada de ensino que atendam alunos com 4 a 5 anos, desde que cumpridos todos os requisitos do decreto e apresentação e protocolo de plano de contingência nas Secretarias Municipais de Saúde e Educação.

A partir do dia 22 de junho, as atividades com restrições previstas neste novo decreto voltam ao funcionamento conforme regra vigente até a data de 13 de junho de 2020.





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