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Cidades/Geral
Quarta - 10 de Junho de 2020 às 16:36
Por: Da Assessoria

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Nesta terça-feira, dia 09, realizamos o pagamento do 13º salário dos agentes políticos da Câmara Municipal de Cuiabá referente ao ano de 2018 e 2019. Insta salientar que o pagamento foi realizado mediante decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE).


Para esclarecer os fatos, necessário frisar:


- Em 16 de janeiro de 2018 foi publicada no Diário Oficial de Contas a Lei Municipal nº 6.255, a qual instituiu, a partir da sua publicação, o pagamento do décimo terceiro salário aos agentes políticos;


- Pouco tempo depois o pagamento foi sobrestado em razão de medida cautelar deferida na Representação de Natureza Interna (Processo nº 13.481-3/2018), proposta pelo Ministério Público de Contas, que questionou a legalidade da concessão na mesma legislatura de parcela referente a 13º salário para os Vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá, o que no entendimento do parquet de Contas poderia acarretar a violação do art. 29, VI, da Constituição Federal;


- A referida representação foi JULGADA IMPROCEDENTE, ficando assentado a inaplicabilidade do princípio da anterioridade de legislatura ao décimo terceiro salário, conforme artigo nº 29, VI, da Constituição Federal, o que impõe o dever ao Legislativo pagar os valores nos termos definidos na legislação.


- Dessa forma, o pagamento imediato do décimo terceiro salário referente aos exercícios de 2018 e 2019, é cumprimento do dever legal imposto em lei votada e aprovada em data anterior ao exercício do mandato de Presidente do Vereador Misael Galvão, que apenas cumpriu a determinação legal.


- Reiteramos que todos os vereadores estavam cientes da decisão e do pagamento. Por fim, destacamos que por ser direito salarial e direito social previsto na Constituição Federal, não há necessidade de ser requerida ou com a opção de ser cancelado como se fosse direito discricionário individual.

Câmara Municipal de Cuiabá





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