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Cidades/Geral
Quarta - 17 de Junho de 2020 às 17:46
Por: G1-MT

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Cartórios de MT começam a fazer serviços por videoconferência — Foto: Romilson Dourado
Cartórios de MT começam a fazer serviços por videoconferência — Foto: Romilson Dourado

Os cartórios do estado passam a emitir documentos de divórcios e escrituras de compra e venda de imóveis por videoconferência, a partir de agora. A medida foi publicada nesta quarta-feira (17).

Outros serviços permitidos são as doações, partilhas e inventários de bens imóveis urbanos e rurais.

A norma nacional, que também permite a realização de autenticações de documentos, reconhecimentos de firmas, procurações públicas, como as de fins previdenciários para recebimento de pensão do INSS, abrange todos os imóveis e cidadãos e não está restrita ao período da pandemia.

A medida foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para a realização do ato eletrônico, o cartório deverá proceder à identificação dos contratantes de forma remota, assim como suas capacidades para a realização do mesmo.

A videoconferência será conduzida pelo tabelião de notas que indicará a abertura da gravação, realizando ao término do ato, a leitura na íntegra de seu conteúdo e colhendo a manifestação de vontade de seus participantes.

Uma vez que se tratam de atos importantes, os participantes prestarão declaração expressa e inequívoca de aceitação do procedimento realizado pelo cartório, declarando verbalmente na videoconferência que o teor do documento foi lido, compreendido e aceito.

A gravação de todo o procedimento, assim como seu arquivamento, se dará na própria plataforma do e-notariado.

De acordo com dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), desde o início do ano, foram realizados, nos Cartórios de Notas de Mato Grosso, mais de 9 mil atos de compra e venda, 261 doações, 386 divórcios, 550 inventários e mais de 35 mil procurações.

O funcionamento durante a pandemia de Covid-19 acontece em regime de plantão presencial, com duração superior a duas horas, ou virtual, com duração não inferior a quatro horas.





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