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Cidades/Geral
Segunda - 22 de Junho de 2020 às 16:06
Por: Wesley Santiago/Olhar Direto

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O prefeito de Cáceres (220 quilômetros de Cuiabá), Francis Maris, explicou que o “povo” foi o culpado pelo decreto de lockdown (fechamento total) na cidade, que teve início nesta segunda-feira (22). Segundo ele, as pessoas não querem saber de se cuidar. Além disto, pontuou que está preparado para receber as críticas, mas acredita estar tomando a melhor decisão.

“Criticar todo criticam. Dizem que vai quebrar os empresários, que todos morrerão de fome. Mas não tem outro meio. O culpado disto acontecer é o povo que não se cuida. Principalmente dentro dos bairros, onde temos a recorrente aglomeração de várias pessoas”, explicou ao Olhar Direto.

Ainda conforme o prefeito, “as pessoas não querem nem saber. Infelizmente, não estão nem aí, mesmo com este tanto de morte. Chegaram a dizer que era tudo invenção, que as pessoas só iriam morrer se Jesus permitisse. As pessoas não entendem que é preciso se cuidar”.

A Prefeitura de Cáceres (220 km de Cuiabá), que inicialmente havia cogitado um “lockdown conjunto” com as demais cidades da região Oeste do Estado, definiu na noite desta sexta-feira (19) adotar a medida isoladamente já a partir desta segunda-feira. Pelo decreto, fica proibida a circulação de qualquer pessoa no território do Município até o dia 29 de junho, com exceção apenas daqueles que precisam atender às atividades essenciais definidas no documento.

O decreto nº 339 classifica como atividade essencial os estabelecimentos hospitalares, as clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de emergência. Farmácias, laboratórios, funerárias e serviços de segurança pública e privada também poderão funcionar.

Postos de combustíveis deverão atender exclusivamente para abastecimento. Também são permitidas atividades inerentes à circulação de pessoas, como a rodoviária e serviços de táxi e de aplicativos.

Poderão funcionar, ainda, os supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos e distribuidoras de gás e água. Também categoriza serviço essencial advogados no exercício da profissão, serviço de assistência social.

Serviços de entrega domiciliar de alimentos e mercadorias na modalidade delivery, desde que estejam devidamente identificados, poderão circular até às 22h.

De acordo com o decreto, também está proibida toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independente do número de pessoas.






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