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Meio Ambiente
Sábado - 29 de Maio de 2021 às 08:32
Por: Edivaldo de Sá/Especial Repórter News

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Vereador Netão Benevides, autor do projeto de lei.
Vereador Netão Benevides, autor do projeto de lei.

A Câmara Municipal de Nortelândia, aprovou por unanimidade, projeto de lei que dispõe sobre o Programa de Substituição de Embalagens Plásticas Convencionais por Congêneres Biodegradáveis, nos estabelecimentos comerciais da cidade.

A medida visa à prevenção e controle da poluição ambiental e à proteção da qualidade do meio ambiente e da saúde humana, bem como a preservação das espécies, reduzindo o impacto das sacolas plásticas na fauna, flora e principalmente dos rios que cortam o município.

O autor da lei, vereador e presidente da Câmara Municipal de Nortelândia Neto Benevides, destacou que o descarte indiscriminado de materiais plásticos na natureza, tornou o consumidor um colaborador ativo de um dano ambiental de grandes proporções, pois as sacolas e os sacos plásticos são elaborados a partir da resina sintética proveniente do petróleo, levando, assim, séculos e séculos para se decomporem na natureza.

“Nosso objetivo é que sejam adotadas práticas ambientalmente saudáveis, com vistas à prevenção e o controle da poluição, bem como à proteção da qualidade do meio ambiente e da saúde humana, contribuindo sobremaneira para reduzir o estrago que provocamos na natureza com materiais altamente poluidores” justiçou o Chefe do Poder Legislativo local.

Para o parlamentar municipal, a lei acabará promovendo um incentivo para que os artesãos locais confeccionem sacolas retornáveis, se transformando numa fonte de geração de renda com a produção de sacolas duráveis, fabricadas com materiais recicláveis ou não, como por exemplo de palhas, fibras, Pet ou mesmo de tecidos em geral.

Ele esclareceu ainda, que o projeto original foi apresentado pela ex-vereadora e ex-presidente da Casa de Leis, Ana dos Anjos Martins, em 2008, porém, nem chegou a ser votado, e dada a grande importância do mesmo, decidiu reapresenta-lo e comemorou a decisão de seus pares, ao aprovarem por unanimidade.

Pela lei, todos os estabelecimentos comerciais terão seis meses para cessarem a distribuição das sacolinhas plásticas, sob pena de multa R$ 1 mil reais, que serão revertidos para o Fundo Municipal de Meio Ambiente.

O projeto de lei segue agora para sanção do prefeito municipal Zema Fernandes, o que deverá acontecer nos próximos dias.





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