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Politica MT
Segunda - 23 de Agosto de 2021 às 16:04
Por: Cida Rodrigues | Secel-MT

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Pablo Rodrigo

Acordo entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) e a Câmara Municipal de Cuiabá definiu que a partir de janeiro de 2022 a Verba Indenizatória (VI) dos vereadores da capital será de 75% do valor dos salários dos parlamentares, que hoje é de R$ 15 mil. Ou seja, a partir do ano que vem, a VI dos vereadores serão de R$ 11.250 mil.

O acordo foi homologado pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), José Zuquim Nogueira, no último dia 18 de agosto. Nele, a Câmara se comprometeu e atualizar sua legislação para que o valor da VI fique em 75% dos salários dos parlamentares.

“Nesses termos, homologo o acordo, com fulcro no art. 487, III, do CPC e, por conseguinte extingo, sem resolução do mérito, a presente ação direta de inconstitucionalidade, pela perda superveniente do objeto”, diz trecho da decisão. Porém, em relação ao pagamento da VI neste ano, ela continuará sendo de R$ 18 mil, conforme aprovado pela Câmara e que foi judicializada pelo MP.

"Fica admitido, a titulo de modulação de efeitos, obedecidos todos os termos da Lei n. 6.625/2021, o pagamento de até 100% (cem por cento) do valor previsto no art. 2 deste norma", afirmou o magistrado.

Ainda determina que, caso o Congresso Nacional vier aprovar norma que admita "o pagamento de verba indenizatória em patamar diverso do prevista no item 2 deste ajuste pactual, poderá haver o seu implemento, nos termos definidos na legislação municipal especifica, desde que observados integralmente todos os aspectos e limites da legislação vigente", completa o acordo.

O caso

Com 16 votos, a Câmara de Cuiabá aprovou em dezembro do ano passado o aumento da verba indenizatória (VI) para a próxima legislatura de R$ 9 mil para R$ 18,9 mil. Em junho deste ano o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a lei que determinou o aumento da VI para os vereadores.

Para o MP, tal aumento serviu para que os parlamentares passassem a ganhar dois salários por mês. “Ou seja, a título de verba indenizatória, o Vereador da Câmara Municipal de Cuiabá, percebe 119% do valor de seu subsídio a título de ‘ressarcimento de despesas realizadas exclusivamente em atividade parlamentar de Vereadores’”, argumentou o PGJ.





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