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Quarta - 27 de Outubro de 2021 às 09:34
Por: Welington Sabino/Folha Max

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou o afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) pelo período de 90 dias. A decisão é resultante de um pedido do Ministério Público Estadual protocolado na última sexta-feira (22).

A solicitação do MPE foi para o afastamento de 180 dias do gestor. Todavia, a decisão acatou pela metade do tempo. Ela ainda pedia o bloqueio de R$ 16 milhões do prefeito, o que não foi determinado neste momento da ação.

"Pelo exposto, nos termos do art. 20, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/21, por conveniência da instrução processual e para evitar a iminente prática de novos ilícitos, defiro a medida cautelar de afastamento do requerido Emanuel Pinheiro do cargo de Prefeito Municipal do Município de Cuiabá, pelo prazo inicial de 90 (noventa) dias", decidiu o juiz.

Este é o segundo afastamento de Emanuel Pinheiro. Na última terça-feira, ele foi afastado do cargo por decisão do desembargador Luiz Ferreira da Silva, da Turma de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça. Esta decisão era por tempo indeterminado.

DENÚNCIA

Ao propor a ação na semana passada, dias depois da deflagração da Operação Capistrum, o Ministério Público informou que já existe outro processo de improbidade tramitando na Justiça desde 2018 contra o prefeito Emanuel Pinheiro e contra o o ex-secretário municipal de Saúde, Huark Douglas Correia, “em razão da contratação temporária continuar sendo uma antiga opção de gestão a Secretaria Municipal de Saúde contrária à realização do concurso público e em desobediência a ordem constitucional, legal e judicial”.

Agora, segundo o MPE, embora o objeto seja o mesmo, o leque é mais abrangente, “pois descortinou-se a motivação do modo de agir” do ora réu em relação a tais contratações ilegais combatidas na ação conexa”. A peça acusatória relata que descobriu-se o pagamento de valores vedados, a título de prêmio saúde, a centenas de contratados temporários cuja contratação se deu através da outra ação que dispõe sobre os mesmos fatos. Além disso, o MPE afirma ter ficado claro “montou-se um esquema favorável para que inúmeros servidores não trabalhassem ou, no mínimo, não cumprissem integralmente sua jornada”.

O Ministério Público anexou à denúncia uma tabela onde aponta que 161 servidores públicos recebem indevidamente o prêmio saúde e que, apenas em julho deste ano o valor chega a R$ 640 mil, que multiplicado por 25 meses de descumprimento da determinação do Tribunal de Contas do Estado (08/07/2019), soma o valor aproximado de R$ 16 milhões (sem correção) , “valor que já foi debitado indevidamente dos cofres públicos municipais, pelo réu, em benefício de tais servidores”.

Afirma ainda que ao continuar com as contratações indevidas e autorizando pagamentos irregulares do prêmio saúde, o prefeito seguiu ignorando decisão do Tribunal de Contas do Estado, de 2018 que determinou ao prefeito a suspensão imediata de contratação temporária na Secretaria Municipal de Saúde, fora das hipóteses legais e sem prévia aprovação em processo seletivo.

Sustenta também que a gravidade dos fatos “vai muito além do mero enriquecimento ilícito de terceiros como forma de compra de apoio político, de forma dolosa. Aqui há uma junção de tudo que um gestor público não deve e não pode fazer, jamais!”, diz trecho da inicial.

Por fim, segundo MPE, o pedido de afastamento do prefeito foi necessário por causa de sua postara de descumprir uma ordem judicial por mais de três anos (decisão proferida em 5/6/2018 num processo de apelação/remessa necessária nº 5951/2014) que o proibiu de realizar novas contratações temporárias fora das hipóteses legais e desde que precedido de teste seletivo.

Citou ainda que foi descumprida uma notificação recomendatória de outubro de 2018, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2013 onde o Município e as Secretarias Municipais de Gestão e de Saúde se comprometeram a readequar o plano de cargos e carreiras da Secretaria Municipal de Saúde, realizar concurso público para provimento de vagas entre os anos de 2014/2015 e manter o percentual de contratos temporários em no máximo 25%, para o atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público, tendo como base o número total de servidores no quadro da Secretaria.

Por fim, o MPE ressalta que após ter sido processado por improbidade administrativa por conta das contratações temporárias na gestão de Huark Correia em 2018, o prefeito resolveu lançar processo seletivo finalizado em 2019, “mas não rescindiu os contratos temporários frutos de indicações políticas, mesmo havendo centenas de candidatos aprovados no teste seletivo e aguardando nomeação”.

Mesmo com seletivo realizado, segundo o Ministério Público, o percentual de contratados temporários, só na Secretaria Estadual de Saúde, em relação ao quadro de servidores, está em 53,23% e. Pontua ainda que “se considerar a empresa Cuiabana de Saúde, esse percentual se eleva para incríveis 62,98%. Nem se diga que a pandemia é a responsável por se chegar a esses percentuais, eis que eles já estavam nesse patamar, antes mesmo dela ter início no Brasil, em março de 2020”.

FATOS GRAVES

Em seu despacho, o juiz Bruno Marques afirma que o fato objeto da ação “revela-se deveras grave e, em conjunto com todo o contexto narrado, corrobora a necessidade de concessão liminar do pedido de afastamento do cargo”. Enfatiza ainda que “os fatos apontados na exordial indicam que, além da ‘compra de apoio e sustentação política com dinheiro público’, as condutas do requerido deram ensejo ao ‘desvio de numerário para aqueles que não podem receber Prêmio-Saúde, por trabalharem na área meio, mas, por serem ligados ao político A ou B, são indicados pelo Prefeito ou por seu Gabinete, a receberem numerário indevido”, em valores fixados ao alvedrio do administrador”, diz trecho da decisão.

Contudo, ao contrário dos seis meses de afastamento solicitados pelo Ministério Público, o juiz Bruno Marques fixou em três meses o prazo pelo qual Emanuel Pinheiro deverá ficar afastado da Prefeitura de Cuiabá. “Neste aspecto do pagamento do prêmio saúde, reputo visivelmente presente o pressuposto para o afastamento do requerido de seu cargo de gestor da coisa público, porquanto é certo que a sua permanência implicaria na reiteração dos ilícitos, estando atendido, portanto, o disposto no art. 20, § 1º, da Lei nº 8.429/1992, com a novel redação conferida pela Lei nº 14.230/2021”, colocou o magistrado.

Em outra parte da sentença o juiz da Vara Especializada em Ação Civil e Ação Popular sustenta que "o afastamento do requerido do cargo público se faz necessária para preservar a dignidade das funções do próprio cargo ocupado, prefeito Municipal da Capital do Estado, sendo que a sua continuidade acarretaria constrangimento social e receio de reiteração, sendo imperioso o seu afastamento como forma de acautelamento da moralidade administrativa e, principalmente, de resguardar o normal e regular andamento do presente feito, ao menos até o final da instrução processual".





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