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Sexta - 11 de Fevereiro de 2022 às 07:30

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O então governador Pedro Taques e o Conselheiro do TCE, Antonio Joaquim
O então governador Pedro Taques e o Conselheiro do TCE, Antonio Joaquim

A Justiça de Mato Grosso julgou improcedente uma ação de indenização por danos morais movida pelo ex-governador Pedro Taques contra o conselheiro Antônio Joaquim, do Tribunal de Contas do Estado. Taques queria uma indenização de R$ 41,8 mil.

A decisão é do juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, do 4º Juizado Cível de Cuiabá, e foi publicada nesta quarta-feira (9).

Durante uma entrevista ao vivo na Rádio Capital em março de 2020, Antônio Joaquim chamou Taques de “pigmeu, impostor, canalha e bandido”. Taques ligou imediatamente ao programa e afirmou que o desafeto estava “emocionalmente abalado”.

Para o juiz Tiago Souza Nogueira, as palavras de Joaquim externaram um direito de indignação e não viu dano moral à imagem de Taques.

“Entendo que não é possível concluir que as falas perpetradas pelo requerido [Antônio Joaquim] extrapolaram o direito de indignação, ou que tenham ocasionado danos à imagem/honra subjetiva da parte autora, visto que foram feitas no calor do debate e de maneira simultânea, já que o programa era ‘ao vivo’ na emissora de rádio”, afirmou o magistrado.

“Mais a mais, fato relevante a se destacar, é que foi o próprio autor quem ligou na rádio, se identificou e pediu permissão para participar da entrevista, portanto, concorreu, para que no momento da entrevista, houvesse o debate que ensejou a troca ‘acalorada’ de adjetivações”, acrescentou.

“Animosidade preexistente” e “bate-boca”

Para o magistrado, ambos protagonizaram um “bate-boca” que vinha de “contexto de animosidade preexistente” devido ao histórico político.

Desde 2017, Antônio Joaquim e Taques possuem uma rixa. À época, Joaquim pediu aposentadoria ao então governador para concorrer ao Governo do Estado em 2018. O pedido, contudo, foi postergado e nunca assinado.

“O que se pode perceber na presente situação é que as partes já vinham de um contexto de animosidade preexistente, por certo excessivo, isto por conta do processo de aposentadoria do promovido que foi protocolado no Gabinete do então Governador (promovente)”.

“Logo, verifica-se que a continuação do embate na entrevista ocorreu porque ‘ambos’ e não apenas o requerido, deram azo ao ‘bate-boca’”, destacou.

E completa afirmando que, apesar de a situação ser “desconfortável, desagradável e não pretendida”, “não caracteriza lesão passível de reparação, conforme entendimento pacificado na jurisprudência”, completou.





Fonte: MidiaNews

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