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Politica MT
Domingo - 23 de Outubro de 2022 às 09:52
Por: Da Assessoria

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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, autorizou por meio do decreto 9364/2022, a transferência do ponto facultativo que seria na sexta-feira (28) de outubro, Dia do Servidor Público, para o dia 31 (segunda-feira) de outubro. Já na terça-feira (1º) de novembro também será ponto facultativo e no dia 2 de novembro é o feriado nacional de Finados.

A medida é válida para todas as repartições públicas do município de Cuiabá, exceto os serviços essenciais, como coleta de lixo, hospitais, fiscalização de trânsito, Defesa Civil e distribuição de água.

"Será um feriado prolongado para que os servidores tenham dias de descanso, porque na sexta-feira, é comemorado o dia desses trabalhadores que ajudam a construir uma Cuiabá melhor e mais justa para se viver. São eles que atendem os cidadãos lá na ponta, levando os serviços da prefeitura para todos", comentou o prefeito de Cuiabá. O expediente do funcionalismo municipal será retomado no dia 3 (quinta-feira).

Veja a íntegra do decreto 9364/2022:

DECRETO 9.364 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NOS DIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o Decreto no 8.888 de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre as datas comemorativas do ano de 2022, em especial o dia 28 de outubro – Sexta-Feira – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido o Ponto Facultativo do dia 28 de outubro de 2022 (Sexta-Feira), nos órgãos da Administração Pública Municipal, para o dia 31 de outubro de 2022 (Segunda-Feira).

Art. 2° Fica declarado Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal, o dia 01 de novembro de 2022 – Terça-Feira. Parágrafo Único. O disposto no caput, não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água, defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, de 2022.

EMANUEL PINHEIRO





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