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Politica Brasil
Quarta - 21 de Dezembro de 2022 às 08:26

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A juíza Ana Cristina Silva Mendes, que atua como auxiliar de propaganda no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), deu prazo de 30 dias para que o deputado estadual Ulysses Moraes (PTB) comprove o pagamento de uma multa de R$ 10 mil. Ele foi condenado por ter publicado mensagens negativas ao governador Mauro Mendes (UB) em suas redes sociais, durante a campanha eleitoral.



Ulysses foi condenado após ter impulsionado uma propaganda eleitoral negativa à Mauro Mendes no Instagram e no Facebook. Em sua defesa, o deputado estadual, que se candidatou a uma cadeira na Câmara dos Deputados, mas acabou ficando de fora após seu partido não atingir o quociente eleitoral, apontava que os hospitais de Mato Grosso estavam lotados.



Ele chegou a recorrer junto ao TRE-MT, que manteve a multa. O acórdão da corte eleitoral destacou que a irregularidade da propaganda impugnada não diz respeito ao seu conteúdo, mas à forma de sua divulgação.



Em sua defesa, o parlamentar não rebateu as irregularidades e acabou tendo a punição mantida. “Intimo o representado Ulysses Lacerda Moraes para comprovar, no prazo de 30 dias, o pagamento da multa arbitrada na decisão, sob pena de ser considerada dívida líquida e certa, para efeito de cobrança mediante executivo fiscal, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TSE n. 21.975/2004”, diz a decisão.



Ulysses Moraes disputou a última eleição para deputado federal, após ter sido boicotado por diversas siglas em sua tentativa de reeleição para deputado estadual. Mesmo com uma boa votação, acabou ficando de fora já que o PTB não conseguiu atingir o quociente eleitoral no pleito do dia 2 de outubro.



O TRE-MT também pediu para que Ulysses Moraes comprovasse o pagamento de uma multa de R$ 5 mil aplicada pela corte contra ele, após uma condenação semelhante, por propaganda negativa feita contra a deputada federal Rosa Neide (PT). Na ocasião, ele acusava a parlamentar de fazer sua campanha eleitoral utilizando recursos do Fundo Partidário.





Fonte: Folha Max

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