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Sábado - 21 de Julho de 2012 às 11:20

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A ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso, pela Promotoria de Justiça de Terra Nova do Norte, contra o defensor-público-geral André Luiz Prieto, foi recebida pelo juiz-substituto da Vara Única da Comarca de Terra Nova, Alexandre Sócrates Mendes. Na decisão, o magistrado estabeleceu um prazo de 15 dias para que o requerido conteste os fatos apresentados na inicial. Prieto encontra-se afastado do cargo por determinação judicial.

De acordo com o promotor de justiça Washington Eduardo Borrére, a ação civil pública contra o defensor foi proposta em junho do ano passado em razão da interrupção dos serviços da Defensoria Pública na comarca. Consta na ação que o ato administrativo que assegurou a designação do defensor-público que atuava no município para outra comarca foi revestido de ilegalidade, desvio de finalidade e causou prejuízos ao erário.

“Com a retirada ilegal e imotivada do defensor-público da comarca, a população ficou totalmente desassistida de orientação jurídica gratuita. Além disso, o município sofreu prejuízos, pois havia firmado convênios com a Defensoria para a manutenção da sua sede, pagando alugueis, servidores e insumos necessários para o funcionamento do órgão”, afirmou o promotor de Justiça.

Segundo ele, o Ministério Público chegou a obter uma liminar na Justiça determinando o restabelecimento da Defensoria na comarca, mas a decisão foi suspensa pelo presidente do Tribunal de Justiça.





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