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Policia MT
Sexta - 28 de Abril de 2023 às 18:19
Por: Thaiza Assunção/Mídia News

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O delegado Raphael Diniz Garcia, que virou réu
O delegado Raphael Diniz Garcia, que virou réu

A Justiça recebeu denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra o delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Raphael Diniz Garcia, denunciado pela suspeita de desviar drogas aprendidas na Delegacia de Nova Xavantina para comercializá-las. Os entorpecentes deveriam ser incinerados.

Ele também vai responder pelos crimes de posse e porte ilegal de munições e porte ilegal de artefato bélico.

A decisão é assinada pelo juiz Alexandre Delicato Pampado, da 1ª Vara Criminal de Primavera do Leste, e se tornou pública nesta semana.

Consta na denúncia que o delegado foi alvo de um mandado de busca e apreensão dentro de um Procedimento Administrativo Disciplinar que respondia na Corregedoria da Polícia Civil pelos supostos crimes.


Na casa dele os investigadores encontraram drogas, em especial diversas porções de cocaína e de maconha, bem como munições e artefatos dentro de uma grande caixa de papelão, que estava guardada na dispensa da cozinha da residência.

“Assim, pelas condições apresentadas, ou seja, em razão das circunstâncias da ocorrência, bem como através das informações levantadas pela Polícia Judiciária Civil que foram colacionadas no Relatório Final de Indiciamento das fls. 639/651-IP, além dos demais elementos probatórios contidos no caderno investigativo, resta como inafastável a prática de tráfico de drogas, a posse e porte ilegal de munições e porte ilegal de artefato bélico pelo denunciado, na forma acima apresentada”, diz trecho da denúncia.

Na decisão, o juiz recebeu a denúncia ressaltando que a mesma "apresenta a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, traz a qualificação do réu, a classificação dos crimes e apresenta o rol de testemunhas".

"Anote-se que, para o oferecimento de denúncia, exigem-se apenas indícios de autoria e materialidade, que são as condições mínimas para sustentar a deflagração da ação penal. Nesta fase, portanto, há que se examinar apenas os pressupostos de admissibilidade da ação, uma vez que a prova efetiva da autoria somente poderá ser aferida após a regular instrução processual, observando-se os princípios do devido processo legal e da ampla defesa", escreveu.

"Diante do exposto, presentes as condições da ação e não se verificando quaisquer das hipóteses previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal, havendo justa causa para a ação penal, recebo a denúncia em todos os seus termos (ID Num. 66695982 - Pág. 1)"., decidiu.





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