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Meio Ambiente
Sábado - 30 de Setembro de 2023 às 10:32
Por: Joanice de Deus/Diário de Cuiabá

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No dia 2, vai começar o período da piracema em Mato Grosso
No dia 2, vai começar o período da piracema em Mato Grosso

A piracema começa na segunda-feira (2) e vai até 1º de fevereiro de 2024, em Mato Grosso.

Sobreposta ao período de defeso, no entanto, terá início a partir do 1º de janeiro a Lei 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, que proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais pelo período de cinco anos.

O período de defeso nos rios que cortam o Estado foi definido pelo Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), e tem como base estudos de monitoramento reprodutivo dos peixes de interesse pesqueiro.

A decisão do Cepesca aconteceu durante reunião realizada em abril deste ano.

No encontro, dados técnicos sobre o monitoramento foram apresentados pela doutora em Ciências Biológicas e professora da Universidade Federal de Mato Grosso, Lúcia Aparecida de Fatima Mateus, que explicou a sincronia entre a atividade reprodutiva de machos e fêmeas e a forma como a proporção de machos em atividade reprodutiva depende do mês.

De acordo com Lúcia Aparecida, nos meses de outubro e janeiro a proporção de machos é superior em 30% em relação a de fêmeas.

“Considerando que a abundância de machos é um fator limitante para o sucesso da fertilização em organismos com fecundação externa, podemos esperar uma maior probabilidade de fertilização nos meses onde a proporção de machos reprodutivos é superior ao de fêmea”, disse na ocasião.

O banco de dados abrange informações desde 2004 e a cada ano vem sendo aprimorado, incluindo mais locais e o número de indivíduos analisados.

Cada bacia é analisada separadamente por meses do ano e, depois, integradas para um melhor resultado.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) informou ainda que, nas unidades de conservação da categoria de proteção integral, a atividade da pesca é proibida durante todo o ano.

Ao todo, Mato Grosso abriga 68 áreas protegidas sob a jurisdição da União, do Estado ou do município.

Portanto, quem irá pescar nos rios Paraguai e Juruena, por exemplo, deve estar atento aos trechos dos rios que cortam as áreas de unidades de conservação.

No caso do Juruena, há restrição no trecho que corta o Parque Nacional do Juruena e o Parque Estadual Igarapés do Juruena.

Já para o rio Paraguai, o pescador deve estar atento às áreas do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense e do Parque Estadual do Guirá.

E se a intenção for pescar no rio das Mortes, fica proibida a prática da pesca no trecho do curso d'água que cruza o Refúgio da Vida Silvestre Quelônios do Araguaia.

TRANSPORTE ZERO – De autoria do Governo de Mato Grosso, a lei do “Transporte Zero” foi estabelecida sob o argumento de combater a pesca predatória nos rios do Estado.

A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 21 de julho deste ano.

A norma proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais pelo período de cinco anos, a partir do dia 1º de janeiro de 2024.

Entre outras medidas, prevê que durante três anos, o Estado pagará auxílio de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais.

Porém, o auxílio não será pago nos meses de piracema, considerando que os beneficiários já são atendidos pela Lei Federal n. 10.779/2003.

As proibições previstas nesta lei não alcançam a pesca de subsistência para povos indígenas, originários e quilombolas, bem como a captura de peixes às margens dos rios destinada ao consumo no local, subsistência ou à compra e venda de iscas vivas que se enquadrem na legislação.

Também estão liberadas a modalidade pesque e solte, com exceção dos meses de vigência da piracema.





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