Mato Grosso amplia em 10% volume de declarações enviadas Os mais de 859 mil documentos entregues mostram que 55,1% dos mato-grossenses optaram pelo modelo pré-preenchido
Mato Grosso registrou o envio de 859.868 mil declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2025), ano-base 2024.
Esse volume foi recepcionado pela Receita Federal do Brasil dentro do prazo, expirado às 23h59 de sexta-feira, 30 de maio.
Mais uma vez, o saldo de declarações se torna o maior já registrado pelo Estado.
Além disso, os documentos entregues dentro do prazo representam uma alta anual de declarações de 10% sobre o mesmo período do ano passado, quando os mato-grossenses movimentaram 844.519 mil declarações de imposto de renda.
Mato Grosso somou 794.183 declarações em 2023, 678.399 em 2022 e 621.746 em 2021.
Os mais de 859 mil documentos entregues mostram que 55,1% dos mato-grossenses optaram pelo modelo pré-preenchido, 56,8% pela versão simplificada, 62,3% têm imposto a restituir e 72,9% devem receber via Pix.
Já em relação ao total declarado pelos brasileiros, o saldo de pouco mais de 43 mil declarações frustrou as expectativas da Receita Federal que projetava contabilizar cerca de 46 mil documentos neste ano.
QUEM PERDEU O PRAZO – Para regularizar a situação sem maiores problemas, o contribuinte agora precisa aguardar a reabertura do sistema de entrega da Receita Federal.
O atraso, no entanto, já resulta em uma multa mínima de R$ 165,74.
O valor é aplicado automaticamente pelo programa gerador da declaração. Envio da declaração atrasada deve ser feito pelos canais oficiais do Fisco.
A penalidade pode alcançar entre 1% ao mês e 20% do valor total devido pelo contribuinte.
O total ainda é acrescido juros proporcionais à taxa Selic vigente, atualmente em 10,5% ao ano.
Pagamento da dívida referente à entrega em atraso deve ser realizado em até 30 dias.
A quitação das pendências é feita pelo Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) gerada ao transmitir a declaração atrasada.
Multa deve ser desembolsada mesmo por aqueles com imposto a restituir.
Nesses casos, no entanto, pagamento da dívida pode ser abatido diretamente do valor a ser reembolsado pela Receita Federal.
O acerto de contas irregular pode até bloquear o CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Além da multa, os contribuintes que não declararam o Imposto de Renda ficam sujeitos a penalidade mais graves, como o bloqueio do CPF, o ingresso na malha fina e a convocação para dar explicações à Receita.
CALENDÁRIO DA RESTITUIÇÃO – Os pagamentos das restituições do IR 2024 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita.
Veja as datas dos pagamentos:
1º lote: 30 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 29 de agosto
5º lote: 30 de setembro.

Comentários