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Economia
Sábado - 31 de Maio de 2025 às 12:08
Por: Marianna Peres/Diário de Cuiabá

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Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Mais uma vez, o saldo de declarações se torna o maior já registrado pelo Estado
Mais uma vez, o saldo de declarações se torna o maior já registrado pelo Estado

Mato Grosso registrou o envio de 859.868 mil declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2025), ano-base 2024.

Esse volume foi recepcionado pela Receita Federal do Brasil dentro do prazo, expirado às 23h59 de sexta-feira, 30 de maio.

Mais uma vez, o saldo de declarações se torna o maior já registrado pelo Estado.

Além disso, os documentos entregues dentro do prazo representam uma alta anual de declarações de 10% sobre o mesmo período do ano passado, quando os mato-grossenses movimentaram 844.519 mil declarações de imposto de renda.

Mato Grosso somou 794.183 declarações em 2023, 678.399 em 2022 e 621.746 em 2021.

Os mais de 859 mil documentos entregues mostram que 55,1% dos mato-grossenses optaram pelo modelo pré-preenchido, 56,8% pela versão simplificada, 62,3% têm imposto a restituir e 72,9% devem receber via Pix.

Já em relação ao total declarado pelos brasileiros, o saldo de pouco mais de 43 mil declarações frustrou as expectativas da Receita Federal que projetava contabilizar cerca de 46 mil documentos neste ano.

QUEM PERDEU O PRAZO – Para regularizar a situação sem maiores problemas, o contribuinte agora precisa aguardar a reabertura do sistema de entrega da Receita Federal.

O atraso, no entanto, já resulta em uma multa mínima de R$ 165,74.

O valor é aplicado automaticamente pelo programa gerador da declaração. Envio da declaração atrasada deve ser feito pelos canais oficiais do Fisco.

A penalidade pode alcançar entre 1% ao mês e 20% do valor total devido pelo contribuinte.

O total ainda é acrescido juros proporcionais à taxa Selic vigente, atualmente em 10,5% ao ano.

Pagamento da dívida referente à entrega em atraso deve ser realizado em até 30 dias.

A quitação das pendências é feita pelo Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) gerada ao transmitir a declaração atrasada.

Multa deve ser desembolsada mesmo por aqueles com imposto a restituir.

Nesses casos, no entanto, pagamento da dívida pode ser abatido diretamente do valor a ser reembolsado pela Receita Federal.

O acerto de contas irregular pode até bloquear o CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Além da multa, os contribuintes que não declararam o Imposto de Renda ficam sujeitos a penalidade mais graves, como o bloqueio do CPF, o ingresso na malha fina e a convocação para dar explicações à Receita.

CALENDÁRIO DA RESTITUIÇÃO – Os pagamentos das restituições do IR 2024 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita.

Veja as datas dos pagamentos:

1º lote: 30 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 31 de julho

4º lote: 29 de agosto

5º lote: 30 de setembro.





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