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Politica Brasil
Sábado - 07 de Julho de 2012 às 02:23

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello negou nesta sexta-feira pedido de liminar em mandado de segurança ajuizado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a fim de que a Mesa do Senado adotasse providências para tornar abertos seus votos em processos de perda de mandato parlamentar, às vésperas da conclusão, no plenário, do processo referente ao senador Demóstenes Torres (sem partido-GO). A petição havia sido protocolada no dia 30 de maio.

No seu despacho, o ministro-relator do mandado de segurança explicou que não poderia ignorar o texto do parágrafo 2º do artigo 55 da Constituição, segundo o qual a perda de mandato do parlamentar por procedimento incompatível com o decoro parlamentar, dentre outros casos, será decidida por voto secreto e maioria absoluta do plenário.

No entanto, Celso de Mello salientou: "Entendo que a melhor solução, seja no plano federal, seja no âmbito local, sempre dependente, no entanto, de reforma do texto da Constituição da República, como revelam a PEC 50/2006 e a PEC 86/2007, traduzir-se-ia na adoção do modelo de votação aberta e ostensiva, pois - como venho assinalando nesta Suprema Corte - os estatutos do poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério".

Na última quarta-feira, por ampla maioria, o Senado aprovou a PEC 86/2007, que determina o voto aberto nos processos de perda de mandato de deputados e senadores. A proposta tem ainda de ser votada pelo plenário da Câmara dos Deputados.






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