Vereadores ganham direito de vender férias e receber indenização em Cuiabá Na prática, a nova regra permite que vereadores que não usufruírem férias por necessidade do serviço parlamentar possam transformar até 30 dias de descanso em valor financeiro, total ou parcialmente.
Uma nova lei sancionada pelo prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini, autoriza os vereadores da Capital a receberem indenização por férias não gozadas e a converterem períodos de descanso em pagamento em dinheiro, desde que haja justificativa formal e disponibilidade orçamentária.
A medida está prevista na Lei Municipal nº 7.442, de 31 de dezembro de 2025, que altera o artigo 6º da Lei nº 6.760/2022 e entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. A nova legislação foi publicada na Gazeta Municipal desta segunda-feira (05)
Lei autoriza vereadores de Cuiabá a converter férias não gozadas em indenização. – Foto: Analyne Alt.
Na prática, a nova regra permite que vereadores que não usufruírem férias por necessidade do serviço parlamentar possam transformar até 30 dias de descanso em valor financeiro, total ou parcialmente, como forma de compensação pela dedicação exclusiva às atividades legislativas.
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Em que casos a indenização é permitida
A legislação estabelece dois cenários específicos para a indenização:
- Quando o vereador deixa o cargo sem ter usufruído as férias, seja por renúncia, não reeleição ou término antecipado do mandato, antes de completar o período aquisitivo ou de gozar o benefício. Nesse caso, o pagamento será proporcional ao tempo efetivamente exercido.
- Quando houver necessidade imperiosa do serviço parlamentar, devidamente justificada, que impeça o gozo total ou parcial das férias. Nessa hipótese, o vereador pode optar por converter em dinheiro um terço, dois terços ou a totalidade dos 30 dias de férias adquiridas.
A lei define que essa indenização tem natureza compensatória, ou seja, não é tratada como remuneração adicional, mas como ressarcimento pela impossibilidade de usufruir do descanso legal.
Condições e limitações
A conversão de férias em pecúnia depende de dois requisitos: pedido formal do interessado e existência de disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal.
O texto também deixa explícito que a regra não se aplica aos servidores efetivos da Câmara, que continuam submetidos à legislação própria do funcionalismo público.
Foto: Câmara de Cuiabá.Vigência
A norma foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo no último dia de 2025. Com a publicação, passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
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A mudança reabre o debate sobre a política de benefícios aos agentes políticos e seus impactos sobre as finanças públicas do Legislativo municipal, especialmente em um contexto de maior cobrança por austeridade e transparência nos gastos públicos.

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