Carros abandonados poderão ser guinchados e leiloados com nova lei em Cuiabá Os recursos obtidos no leilão, após a dedução das despesas, serão destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão (SMSocial).
O projeto de lei que dispõe sobre normas e procedimentos para a remoção de veículos abandonados em vias públicas de Cuiabá foi encaminhado pela Prefeitura à Câmara Municipal e tramita em regime de urgência. A proposta estabelece critérios de identificação, notificação, retirada, guarda e destinação final desses veículos, com foco em segurança pública, saúde, meio ambiente e ordenação urbana.
Pela proposta, será considerado abandonado o veículo estacionado em via ou espaço público sem capacidade de locomoção por meios próprios ou em avançado estado de deterioração, sempre que representar risco à saúde, à segurança pública ou ao meio ambiente, independentemente de estar em local permitido.
Projeto endurece regras e autoriza remoção de veículos abandonados em Cuiabá. – Foto: TVCA.Notificação e retirada
Ao constatar o abandono, o agente público deverá identificar o veículo com adesivo de notificação, concedendo prazo de 10 dias para retirada voluntária pelo proprietário ou detentor. Esgotado o prazo, o automóvel será removido e encaminhado ao pátio, ficando o responsável sujeito ao pagamento das despesas de remoção e depósito para recuperar o bem.
Durante a remoção, objetos e acessórios encontrados no interior do veículo deverão ser relacionados em formulário próprio. Caso não seja possível identificar o responsável no ato, os itens acompanham o veículo até o local de depósito.
Recuperação, leilão e destinação
Após a remoção, o responsável será notificado preferencialmente no ato ou por via postal registrada e terá 60 dias para solicitar a recuperação do veículo. Se não houver manifestação nesse período, o automóvel poderá ser destinado a leilão público.
Os recursos obtidos no leilão, após a dedução das despesas, serão destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão (SMSocial). As despesas de remoção e guarda permanecem a cargo do proprietário ou detentor identificado.
Custos e denúncias
O projeto fixa que os valores de remoção e diária de depósito seguirão os padrões já utilizados pela Secretaria de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, com teto de 15% do valor do veículo, conforme a Tabela Fipe ou índice substituto.
A proposta também prevê a criação de canal para denúncias anônimas, por telefone, mensagens ou formulário eletrônico, ampliando a participação da população no controle de veículos abandonados .
Se aprovada e sancionada, a lei entra em vigor na data da publicação, autorizando o Executivo a editar atos normativos para sua regulamentação

Comentários