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Sexta - 27 de Março de 2026 às 11:32
Por: Marcos Salesse/Primeira Página

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Com a proximidade dos feriados, consumidores e comerciantes redobram a atenção quanto ao funcionamento dos estabelecimentos. Na Sexta-Feira Santa (03/04), o comércio de rua e os shoppings devem permanecer fechados, por se tratar de feriado nacional, conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Comercio em CuiabaCom o feriado, a circulação de pessoas pelo Centro da capital deve diminuir significativamente. – Foto: Luiz Alves/Prefeitura de Cuiabá

A assessoria jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso (Fecomércio-MT) alerta que a abertura das lojas no feriado nacional pode resultar na aplicação de multas. A mesma regra se estende a Várzea Grande, uma vez que a convenção coletiva abrange ambos os municípios.

Já no feriado municipal de aniversário de Cuiabá (08/04), o comércio em geral está autorizado a funcionar, desde que os empregadores efetuem o pagamento das horas trabalhadas em dobro aos funcionários.

No caso de supermercados e farmácias, as normas são diferentes: é permitida a abertura durante os feriados, desde que o empregador pague as horas trabalhadas em dobro ou conceda folga compensatória em outro dia.

Já os órgãos públicos estaduais, a Prefeitura de Cuiabá e as agências bancárias informaram que não haverá atendimento durante os feriados nacional e municipal, sendo mantidos apenas os serviços essenciais no caso do funcionalismo público.

E os outros feriados?

Além da Sexta-Feira Santa, o funcionamento do comércio também é proibido nos feriados de 1º de janeiro (Confraternização Universal), 1º de maio (Dia do Trabalhador), 2 de novembro (Finados) e 25 de dezembro (Natal).

As regras estabelecidas na CCT são definidas por meio de acordos firmados entre os sindicatos patronais (representantes dos empresários) e os sindicatos laborais (representantes dos trabalhadores), com a participação da Fecomércio-MT.

Em nota, a Fecomércio-MT reforçou que, nas demais cidades do estado, o funcionamento do comércio deve seguir as disposições previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho vigentes em cada município.





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