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Cidades/Geral
Quarta - 10 de Junho de 2026 às 09:59
Por: Mariana Lenz/Primeira Pagina

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou nessa terça-feira (9) duas normativas para aquisição de produtos controlados pelo Exército brasileiro e outra para expedição de carteira de identidade funcional para porte de arma por conselheiros ativos e aposentados da Corte de Contas.

A aprovação ocorreu durante sessão plenária e ambas as normativas tiveram como relator o presidente do tribunal, conselheiro Sérgio Ricardo.

Tribunal de Contas de Mato Grosso. - Foto: TCETribunal de Contas de Mato Grosso aprovou regras para compra de produtos controlados pelo Exército e para emissão de identidade funcional com prerrogativa de porte de arma. – Foto: TCE

Uma das propostas prevê o planejamento estratégico para adquirir produtos controlados pelo Exército no âmbito do Tribunal de Contas, no período de 2026 a 2030.

A proposta foi formulada pelo Gabinete Militar do TCE-MT para aquisição de materiais a “combater situações de risco iminente ou potencial” em fiscalizações in loco ou em unidades jurisdicionadas.

Trecho do parecer jurídico

As estratégias relacionadas ao plano de aquisição associam a aquisição de armamentos, munições e equipamentos não apenas à proteção das autoridades e instalações, mas também ao treinamento contínuo, à observância das normas de controle, à rastreabilidade dos materiais e à continuidade segura das ações de controle externo.

Parecer da Consultoria Jurídica do TCE-MT

Já a outra, dispõe a emissão de identidade funcional com prerrogativa de porte de arma de fogo, além de regulamentar a aquisição, o registro, a cautela, o controle e o uso de armas pelos conselheiros da instituição, incluindo membros aposentados.

A justificativa para implementar a normativa se dá diante de entendimento do STJ que permite a equiparação de membros de Tribunal de Contas a magistrados quando se trata da possibilidade de porte de arma de fogo.

Trecho do parecer jurídico

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reforça essa compreensão visto que, em precedente paradigmático, reconheceu-se que a prerrogativa prevista no art. 33, V, da LOMAN teria o condão para afastar a incidência penal em hipótese de posse de arma de uso restrito, assentando que a equiparação constitucional entre conselheiro de Tribunal de Contas e magistrado autoriza a incidência do regime de prerrogativas da magistratura, especialmente no que diz respeito ao porte de arma de fogo.

Consultoria Jurídica da Corte

Durante a votação o conselheiro José Carlos Novelli discordou de um suposto erro regimental por parte do conselheiro Antônio Joaquim, que pediu vistas para realizar leitura dos procedimentos no dia 28 de maio.

Segundo ele, o regimento interno do tribunal não prevê pedido de vista em votação de normativa.

Apesar disso, a proposta foi aprovada sem objeções.

Quem pode ter uma arma?

Podem portar armas cidadãos brasileiros e estrangeiros permanentes que demonstrem a efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.

Devem ainda atender às exigências previstas no Estatuto do Desarmamento e apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no SINARM.

Os portes funcionais para as categorias dos Guardas Municipais, Guardas Portuários e servidores do Judiciário ou do Ministério Público no exercício de funções de segurança seguem procedimento próprio.

Quem autoriza?


No Brasil, a emissão do porte de armas é competência exclusiva da Polícia Federal, para cidadãos civis, empresas de segurança e caçadores de subsistência, e do Comando do Exército, para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs).

O porte de arma de fogo é o documento, com validade de até 5 anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.





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