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Quinta - 23 de Julho de 2026 às 08:31
Por: Joanice de Deus/Diário de Cuiabá

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A secretária-chefe do Gabinete de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, delegada Mariell Antonini
A secretária-chefe do Gabinete de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, delegada Mariell Antonini

Muito além de um procedimento burocrático, a medida protetiva de urgência tem se consolidado como um dos principais instrumentos de enfrentamento à violência doméstica em Mato Grosso.

Levantamento do Gabinete de Enfrentamento e Combate à Violência contra a Mulher revela que 99,9% das mulheres que recorreram à proteção judicial, entre 2021 e 2025, permaneceram em segurança após a concessão da medida.

No período, foram registrados 82.520 pedidos de medidas protetivas de urgência, segundo dados da Polícia Civil.

Somente em 2025, houve 18.273 solicitações.

Em 2026, até a primeira quinzena de julho, já foram contabilizados outros 10.333 pedidos, conforme o Observatório Caliandra, do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT).

Para a chefe do Gabinete de Enfrentamento e Combate à Violência contra a Mulher, delegada Mariell Antonini, os números demonstram que o instrumento tem papel decisivo na preservação da vida das vítimas.

"Medida protetiva salva vidas. Quando uma mulher procura uma delegacia, ela passa a contar com uma rede de proteção que atua de forma integrada para garantir a segurança dela e oferecer o apoio necessário para romper o ciclo da violência. Quanto mais cedo essa mulher buscar ajuda, maiores são as chances de evitar que a violência chegue ao seu pior desfecho", afirma.

Os dados também reforçam a efetividade da ferramenta, diante dos casos extremos de violência.

Dos 27 feminicídios registrados em Mato Grosso, entre janeiro e a primeira quinzena de julho deste ano, apenas duas vítimas possuíam medida protetiva ativa no momento do crime.

Na avaliação dos órgãos de Segurança, o índice demonstra que, embora nenhuma política pública seja capaz de eliminar completamente o risco, a proteção judicial reduz significativamente a possibilidade de que a violência evolua para o feminicídio.

Além de determinar o afastamento do agressor, a proibição de contato e outras restrições previstas na Lei Maria da Penha, a medida protetiva aciona uma rede integrada de atendimento formada pela Polícia Civil, Polícia Militar, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, assistência social e serviços de saúde.

Essa atuação conjunta busca garantir proteção imediata à vítima, acompanhamento psicológico, orientação jurídica e suporte para romper o ciclo da violência.

PEDIDO PODE SER FEITO IMEDIATAMENTE - A medida protetiva pode ser solicitada por qualquer mulher em situação de violência doméstica ou familiar.

O pedido pode ser realizado diretamente em uma delegacia de polícia, durante o registro do boletim de ocorrência, ou por meio do telefone 190 em situações de emergência.
Dependendo da gravidade do caso, a Justiça pode determinar o afastamento imediato do agressor da residência, proibir sua aproximação da vítima, suspender o porte de arma, restringir visitas aos filhos, estabelecer pensão provisória e impedir a venda de bens da família sem autorização judicial.

PROTEÇÃO AMPLIADA - Desde a entrada em vigor da Lei nº 15.125/2025, as medidas protetivas passaram a contar também com o monitoramento eletrônico do agressor.

A nova legislação permite que o investigado utilize tornozeleira eletrônica, enquanto a vítima e as forças de segurança recebem alerta imediato caso haja descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça.

Segundo especialistas, a inovação fortalece o cumprimento das decisões judiciais e amplia a capacidade de resposta das forças policiais diante de situações de risco.

MEDIDA PROTETIVA EM NÚMEROS

- 82.520 pedidos registrados entre 2021 e 2025

- 18.273 solicitações em 2025

- 10.333 pedidos registrados em 2026 (até a primeira quinzena de julho)

- 99,9% das mulheres protegidas permaneceram em segurança

- 27 feminicídios registrados em 2026

- 2 vítimas tinham medida protetiva ativa

Fonte: Polícia Civil, Gabinete de Enfrentamento e Combate à Violência contra a Mulher e Observatório Caliandra/MP-MT.
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COMO PEDIR A MEDIDA PROTETIVA

A mulher vítima de violência doméstica pode solicitar proteção:
• pelo telefone 190, em situações de emergência;

• diretamente em qualquer delegacia, no momento do registro da ocorrência;

• por meio da rede de atendimento à mulher.

A Justiça pode determinar:

• afastamento imediato do agressor;

• proibição de aproximação ou contato;

• suspensão do porte de arma;

• restrição de visitas aos filhos;

• pagamento de alimentos provisórios;

• monitoramento eletrônico com tornozeleira





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