Lei cria cadastro de pessoas condenadas por estupro em Mato Grosso Norma também impede condenados com sentença definitiva de assumir cargos públicos na administração estadual.
Já está em vigor em Mato Grosso uma lei que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho de 2026 e prevê que pessoas condenadas pelo crime, com sentença transitada em julgado, sejam incluídas no cadastro e fiquem impedidas de assumir cargos públicos na administração estadual.
A medida foi criada pela Lei nº 13.463/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Segundo a justificativa da proposta, o objetivo é fortalecer ações de prevenção à violência sexual e auxiliar os órgãos de segurança e o poder público no planejamento de políticas públicas.
O cadastro deverá reunir, no mínimo, informações como nome, CPF, data de nascimento, fotografia, características físicas, identificação datiloscópica, DNA e tipificação penal do crime pelo qual houve a condenação.
A regulamentação, atualização, divulgação e definição das regras de acesso ao cadastro ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT). A previsão é que o sistema seja disponibilizado no site da secretaria.
Como funciona
A inclusão no cadastro será destinada a pessoas condenadas por estupro após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
A justificativa da lei afirma que, embora a punição seja uma resposta do Estado a crimes já cometidos, medidas de prevenção são importantes para reduzir novos casos de violência sexual. O texto também aponta que o acesso a informações qualificadas pode contribuir para estratégias de prevenção e atuação dos órgãos públicos.
Segundo a norma, a alimentação do cadastro poderá utilizar mecanismos previstos na Lei de Execução Penal, além de sistemas de integração de informações de segurança pública, como a Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça.
A legislação estadual complementa uma norma federal que já prevê o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, criado pela Lei nº 14.069/2020.
O cadastro nacional reúne informações sobre pessoas condenadas pelo crime, incluindo identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético, conforme os critérios legais de acesso e utilização.
Em Mato Grosso, caberá à Sesp regulamentar como as informações do cadastro estadual serão disponibilizadas e acessadas.

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